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Portaria 131/2000, de 9 de Março

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Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 995/97, de 24 de Setembro, a Fernando de Pinho Teixeira (processo nº 588-DGF).

Texto do documento

Portaria 131/2000
de 9 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 995/97, de 24 de Setembro, concessionada a Fernando de Pinho Teixeira a zona de caça turística da Herdade de Pescais e outras (processo 588-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 990 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 995/97, de 24 de Setembro, a Fernando de Pinho Teixeira (processo 588-DGF).

Em 1 de Fevereiro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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