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Portaria 745/85, de 1 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria 5/84, de 4 de Janeiro, que actualiza o sistema de crédito à aquisição de casa própria.

Texto do documento

Portaria 745/85
de 1 de Outubro
A descida da taxa de juro para as operações activas a prazo superior a 5 anos permite a redução do valor das prestações do mutuário de empréstimos relativos à aquisição ou construção de casa própria e uma menor capitalização dos juros em dívida.

Em complemento daquelas melhorias é agora oportuno introduzir alguns outros aperfeiçoamentos instrumentais com vista a que o desenvolvimento das prestações venha a ter um mais regular crescimento, sem diminuição dos benefícios decorrentes de uma capitalização de juros em níveis aceitáveis para o mutuário e instituição de crédito.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos e em execução do disposto no Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, que a redacção da alínea a) do n.º 4.º da Portaria 5/84, de 4 de Janeiro, passe a ser como segue:

4.º:
a) As prestações mensais de reembolso e o pagamento dos correspondentes juros serão calculados de harmonia com o regime de progressividade crescente previsto no artigo 12.º do citado decreto-lei, com os seguintes coeficientes de progressão anual: 14% no caso da classe A e 17% no caso das classes B, C e D, no primeiro período de vida dos empréstimos;

b) ...
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 5 de Setembro de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-30 - Decreto-Lei 459/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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