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Portaria 32/87, de 16 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 32/87
de 16 de Janeiro
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAA) é o constante dos mapas anexos ao Decreto Regulamentar 58/86, de 8 de Outubro;

Considerando que, por lapso, não foi incluída naquele quadro a carreira de técnico auxiliar, constando, no entanto, do n.º 3 do artigo 19.º do referido diploma o conteúdo funcional da mesma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da DRAA, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 58/86, de 8 de Outubro, passa a incluir a carreira de técnico auxiliar.

2.º A carreira de técnico auxiliar referida no número anterior é constituída de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, o qual faz parte integrante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 58/86.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.


Mapa anexo à Portaria 32/87
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 58/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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