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Portaria 62/2000, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 302/90, de 30 de Abril, relativa à zona de caça associativa da freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos (processo nº 1183-DGF).

Texto do documento

Portaria 62/2000 de 15 de Fevereiro

Pela Portaria 302/99, de 30 de Abril, foram desanexados da zona de caça associativa da freguesia de Arranhó (processo 1183-DGF), situada na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos, vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1382,4863 ha.

Verificou-se, entretanto, que a delimitação da zona de caça na planta anexa à citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria 302/99, de 30 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/02/15/plain-111636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Portaria 302/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-X11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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