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Portaria 61/2000, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Corrige a Portaria n.º 571/90, de 20 de Julho, relativa à zona de caça associativa da Herdade dos Machados e outras , alterando o prazo de validade da concessão da referida zona de caça para 20 de Outubro de 2001 (processo nº 183-DGF).

Texto do documento

Portaria 61/2000
de 15 de Fevereiro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 924/89, de 20 de Outubro, concessionada à Associação de Caçadores e Conservação de Espécies Cinegéticas dos Pequenos e Médios Agricultores da Herdade dos Machados a zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo 183-DGF), situada na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 2697,20 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.

Pela Portaria 571/90, de 20 de Julho, que revogou a Portaria 924/89, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2918,4750 ha.

Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria 571/90 não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º da Portaria 571/90, de 20 de Julho, onde se lê «até ao dia 31 de Maio de 2001» passe a ler-se «até ao dia 20 de Outubro de 2001».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 924/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade dos Machados", situada na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça associativa (processo nº 183-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-20 - Portaria 571/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades dos Machados", "Courela D. Joaquina" e "Vila Ruiva", siatuadas na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo nº 183-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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