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Portaria 26/2000, de 26 de Janeiro

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Sumário

Determina que as medidas previstas na Portaria n,º 766/99, de 30 de Agosto, relativa ao sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra, se mantenham em vigor até 30 de Junho de 2000.

Texto do documento

Portaria 26/2000
de 26 de Janeiro
A Portaria 766/99, de 30 de Agosto, reconhecendo o impacte económico e social gerado pela reestruturação de várias empresas locais do sector têxtil do concelho de Castanheira de Pêra, cujo volume de emprego é significativo, veio definir medidas especiais de emprego, formação e protecção no desemprego aplicáveis aos trabalhadores provenientes de empresas daquele sector de actividade situadas nos concelhos de Castanheira de Pêra.

O n.º 18.º da referida portaria fixou o prazo de vigência de tais medidas especiais de protecção social, a terminar em 31 de Dezembro de 1999.

Tendo-se, porém, mantido a necessidade de tais medidas, é aconselhável a sua prorrogação, pelo que se estende o seu prazo de vigência até 30 de Junho de 2000.

Assim, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Trabalho e Formação e da Segurança Social, o seguinte:

1.º
Objecto
As medidas previstas na Portaria 766/99, de 30 de Agosto, mantêm-se em vigor até 30 de Junho de 2000.

2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
Em 23 de Dezembro de 1999.
O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, Paulo José Fernandes Pedroso. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 291/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui medidas complementares de protecção social a aplicar no âmbito da declaração de sectores de actividade em reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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