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Decreto 43553, de 23 de Março

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Sumário

Altera o Decreto n.º 40913 de 20 de Dezembro de 1956 (Fundo de Turismo).

Texto do documento

Decreto 43553
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 17.º do Decreto 40913, de 20 de Dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 17.º Os subsídios destinados a auxiliar a realização de iniciativas turísticas podem ter por objecto:

a) O melhoramento, a renovação, a decoração ou a manutenção das instalações de estabelecimentos hoteleiros ou similares;

b) A realização de obras reconhecidas pelo Conselho Nacional de Turismo como de grande interesse para uma região turística;

c) A realização de festivais, competições ou manifestações culturais ou desportivas, sem carácter lucrativo, promovidas por órgãos locais de turismo ou por entidades particulares e que sejam consideradas de atracção turística;

d) A realização de publicidade turística, incluindo campanhas de propaganda turística no estrangeiro, organizadas pelo Secretariado Nacional da Informação.

§ único. ...
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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