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Portaria 107/2013, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso em RC no posto de aspirante a oficial de quatro militares

Texto do documento

Portaria 107/2013

Por portaria de 11 de fevereiro de 2013 do General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressam na categoria de Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e da alínea a) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), com o posto de Aspirante a Oficial, os militares abaixo indicados:

Furriel RC 02667806, Patrick Rei Fumega, com a especialidade "866 - Eng Geografo" e classificação final de 16,28 valores;

Soldado RC 01463305, Artur Rafael Carvalho da Silva, com a especialidade "652 - Lic Direito" e classificação final de 16,20 valores;

Soldado RC 00660606, Vera Filipe Nogueira, com a especialidade "633 - Marketing e Publicidade" e classificação final de 15,72 valores;

Furriel RC 13510103, Telmo Ricardo Rodrigues Nunes, com a especialidade "633 -Marketing e Publicidade" e classificação final de 15,41 valores.

Concluíram com aproveitamento o 1.º CFO 2012, inserido no Plano de Incorporações para 2012, atento o Despacho de 24 de novembro de 2011 de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto da Defesa Nacional, conjugado com o Despacho de 14 de fevereiro 2012 de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, que autorizam o Plano de Incorporações para 2012, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 42.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro - Orçamento do Estado para 2012.

Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde 02 de fevereiro de 2013, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 296.º do EMFAR.

12 de fevereiro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, Cor. Art.

206752188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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