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Portaria 1039-A/99, de 24 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro - fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos petrolíferos (ISP) -.

Texto do documento

Portaria 1039-A/99
de 24 de Novembro
O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar permitem uma alteração da taxa do ISP da gasolina sem chumbo, por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 70700$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 25 de Novembro de 1999.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 22 de Novembro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 22 de Novembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Decreto-Lei 124/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Determina a fixação, por Portaria conjunta dos ministros das finanças e da indústria e energia, dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis no continente as mercadorias indicadas no presente diploma. Estabelece igualmente normas referentes a fixação das referidas taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Mantem sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público, os preços da gasolina super com chumbo, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofr (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-02-04 - Portaria 53-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-07 - Portaria 1067-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Revoga, com efeitos a partir de 25 de Novembro de 1999, a Portaria n.º 1039-A/99, de 24 de Novembro, respeitante às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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