Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 17-H/99, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional 14/99/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera os quadros de vinculação de pessoal não docente das escolas básicas integradas e das escolas dos ensinos básico e secundário, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 207, de 4 de Setembro de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 17-H/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 14/99/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 4 de Setembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, «Escola Básica Integrada de Santa Maria», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-C/93, de 31 de Dezembro

deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro

No anexo II, «Escola Básica Integrada do Nordeste», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-C/93, de 31 de Dezembro

deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro

No anexo III, «Escola Básica Integrada da Povoação», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-C/93, de 31 de Dezembro

deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro

No anexo IV, «Escola Básica Integrada da Graciosa», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-C/93, de 31 de Dezembro

deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro

No anexo V, «Escola Básica Integrada dos Biscoitos», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-C/93, de 31 de Dezembro

deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro

No anexo VI, «Escola Básica Integrada da Calheta de São Jorge», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-C/93, de 31 de Dezembro

deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro

No anexo VII, «Escola Básica Integrada do Topo», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-C/93, de 31 de Dezembro

deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro

No anexo VIII, «Escola Básica Integrada de Velas», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-C/93, de 31 de Dezembro

deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro

No anexo IX, «Escola Básica Integrada das Lajes do Pico», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-C/93, de 31 de Dezembro

deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro

No anexo X, «Escola Básica Integrada da Madalena», onde se lê:
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
(ver tabela no documento original)
No anexo XI, «Escola Básica Integrada de São Roque do Pico», onde se lê:
«(a) ...
(b) ...
(c) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-C/93, de 31 de Dezembro

deve ler-se:
«(a) ...
(b) ...
(c) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro

No anexo XII, «Escola Básica Integrada das Flores», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-C/93, de 31 de Dezembro

deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro

No anexo XIII, «Escola Básica Integrada do Corvo», onde se lê:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-C/93, de 31 de Dezembro.

(c) ...»
deve ler-se:
«(a) ...
(b) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro.

(c) ...»
No anexo XIV, «Quadro de vinculação das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário», onde se lê:

«(a) ...
(b) ...
(c) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-C/93, de 31 de Dezembro

deve ler-se:
«(a) ...
(b) ...
(c) Remuneração nos termos do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 30-A/98, de 31 de Dezembro

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-A/98 - Ministério da Educação

    Altera as escalas salariais das carreiras e categorias do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior, reguladas pelo Decreto-Lei nº 223/87 de 30 de Maio (posteriormente alterado pelo Decreto-Lei nº 191/89 de 7 de Junho) e constantes do anexo nº 6 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo a este diploma. Produz efeitos a 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-04 - Decreto Regulamentar Regional 14/99/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Altera os quadros de vinculação do pessoal não docente das escolas básicas integradas e das escolas dos ensinos básico e secundário, da Região Autónoma dos Açores..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda