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Portaria 967/99, de 30 de Outubro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 570/99, de 28 de Julho, que suspendeu a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade do Divor e anexas, município de Évora.

Texto do documento

Portaria 967/99
de 30 de Outubro
Pela Portaria 570/99, de 28 de Julho, foi suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade do Divor e anexas (processo 1355-DGF), concessionada à Associação de Caçadores de São Lourenço, situada na freguesia de Nossa Senhora do Divor, município de Évora, com uma área de 197,30 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Verificou-se entretanto que a entidade concessionária não requereu atempadamente a renovação da zona de caça, pelo que não há lugar à aplicação do artigo 141.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 570/99, de 28 de Julho.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Outubro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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