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Portaria 955/99, de 30 de Outubro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 955/99
de 30 de Outubro
A criação do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto foi autorizada pelo despacho 165/ME/96, de 17 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1996, na sequência da deliberação de 12 de Novembro de 1992 do senado da Universidade do Porto.

Importa agora dotar aquele Instituto do respectivo quadro de pessoal docente.
Assim:
Sob proposta da Universidade do Porto;
Ao abrigo do n.º 5 da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, que seja aprovado o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 1 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública da Modernização Administrativa, em 19 de Julho de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Abril de 1999.


MAPA ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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