Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 4/77, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro do Ministério dos Assuntos Sociais o lugar de fiel do Ministério.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 4/77

de 8 de Janeiro

Considerando que os serviços do Ministério dos Assuntos Sociais se encontram distribuídos por diferentes edifícios, num dos quais, situado na Avenida de Elias Garcia, 12, pelas suas características, se faz sentir a necessidade de permanência de um funcionário encarregado de resolver todos os problemas relacionados com o próprio edifício;

Considerando que o mesmo problema virá a surgir aquando da futura instalação de todos os serviços do Ministério dos Assuntos Sociais num único edifício:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado no quadro do Ministério dos Assuntos Sociais o lugar de fiel do Ministério, com a remuneração correspondente à letra N.

Art. 2.º O lugar será provido por indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente ou por escolha do Ministro de entre os motoristas, contínuos, guardas ou porteiros do quadro do Ministério dos Assuntos Sociais, habilitados com a escolaridade obrigatória e que tenham mais de três anos de serviço, com preferência para os que já tenham exercido funções correspondentes ao lugar criado.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/08/plain-106646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106646.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - RECTIFICAÇÃO DD129 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 4/77, de 8 de Janeiro, que cria no quadro do Ministério dos Assuntos Sociais o lugar de fiel do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Ao Decreto Regulamentar n.º 4/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro

  • Tem documento Em vigor 1978-12-09 - Decreto Regulamentar 47/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Dá nova redacção ao artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 4/77, de 8 de Janeiro (Quadro de pessoal da repartição administrativa do gabinete do MAS).

  • Tem documento Em vigor 1987-05-20 - Decreto-Lei 210/87 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda