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Edital 550/2014, de 23 de Junho

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 550/2014

Brasão, Bandeira e Selo

António Joaquim Alexandre Guedes, presidente da Junta de Freguesia de Alvão, do município de Vila Pouca de Aguiar:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Alvão, do município de Vila Pouca de Aguiar, tendo em conta o parecer emitido em 13 de março de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 14 de junho de 2014.

Brasão: escudo de púrpura, monte de três cômoros de prata realçado de verde, firmado e movente dos flancos encimado por vaca maronesa passante de ouro, armada de prata, e em campanha carregado de lagoa de azul e prata; em chefe três lisonjas de ouro alinhadas em faixa. Coroa mural de três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro em maiúsculas "Alvão".

Bandeira: de amarelo; cordões e borlas de púrpura e ouro. Haste e lanças douradas.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: "Freguesia de Alvão - Vila Pouca de Aguiar".

16 de junho de 2014. - O Presidente, António Joaquim Alexandre Guedes.

307893479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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