A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 550/2014, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 550/2014

Brasão, Bandeira e Selo

António Joaquim Alexandre Guedes, presidente da Junta de Freguesia de Alvão, do município de Vila Pouca de Aguiar:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Alvão, do município de Vila Pouca de Aguiar, tendo em conta o parecer emitido em 13 de março de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 14 de junho de 2014.

Brasão: escudo de púrpura, monte de três cômoros de prata realçado de verde, firmado e movente dos flancos encimado por vaca maronesa passante de ouro, armada de prata, e em campanha carregado de lagoa de azul e prata; em chefe três lisonjas de ouro alinhadas em faixa. Coroa mural de três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro em maiúsculas "Alvão".

Bandeira: de amarelo; cordões e borlas de púrpura e ouro. Haste e lanças douradas.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: "Freguesia de Alvão - Vila Pouca de Aguiar".

16 de junho de 2014. - O Presidente, António Joaquim Alexandre Guedes.

307893479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda