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Resolução do Conselho de Ministros 114/99, de 4 de Outubro

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Sumário

Cria, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão de acompanhamento destinada a conduzir os trabalhos tendentes à criação do Sistema Multimunicipal de Captação e Tratamento de Água para Consumo e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Oeste. A referida comissão é constituída por um representante do IEP - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participação, S.A., que preside, pelo presidente do conselho administração da Associação de Municípios do Oeste e um representante do Ministério do Ambiente. A comissão cessa funções com a criação do sistama atrás referido.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/99
Considerando os problemas que actualmente se colocam nas áreas dos 14 concelhos que integram a Associação de Municípios do Oeste ao nível do abastecimento de água às populações;

Considerando o deficiente tratamento das águas residuais, urbanas e industriais que actualmente se verifica na área geográfica de Alcobaça, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã e Óbidos, causador de graves problemas ambientais na lagoa de Óbidos e na baía de São Martinho do Porto;

Considerando a vontade manifestada pela mencionada Associação de Municípios no sentido da criação de um sistema que abranja tanto a captação e o tratamento de água a disponibilizar aos municípios como a recolha e o tratamento dos efluentes canalizados pelas redes públicas municipais como de efluentes provenientes da actividade suinícola;

Considerando que esta forma articulada e integrada de um sistema multimunicipal potencia a sua auto-sustentabilidade e eco-eficiência;

Considerando que a criação de um sistema multimunicipal, pela sua escala e âmbito, se traduz num vultoso investimento do Estado, visando a melhoria da qualidade de vida das populações por ele servidas;

Considerando a necessidade de definir, à luz do disposto, nomeadamente, nos Decretos-Leis 319/94, de 24 de Dezembro e 162/96, de 4 de Setembro, os termos em que há-de ocorrer a gestão do sistema multimunicipal, reunindo as condições necessárias à sua criação:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão de acompanhamento destinada a conduzir os trabalhos tendentes à criação do Sistema Multimunicipal de Captação e Tratamento de Água para Consumo e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Oeste.

2 - A referida comissão é constituída por:
a) Um representante do IPE - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participações, S. A., que preside;

b) O presidente do conselho de administração da Associação de Municípios do Oeste;

c) Um representante do Ministério do Ambiente.
3 - A comissão cessa funções com a criação do Sistema Multimunicipal de Captação e Tratamento de Água para Consumo e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Oeste, devendo apresentar uma proposta nesse sentido, no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente resolução.

4 - O Ministério do Ambiente prestará todo o apoio necessário ao funcionamento da comissão.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-24 - Decreto-Lei 319/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, QUANDO ATRIBUIDOS POR CONCESSÃO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIMENTE PÚBLICOS, E APROVA AS RESPECTIVAS BASES. DEFINE A NATUREZA DO ACTO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS REFERIDOS SISTEMAS, BEM COMO AS RELAÇÕES ENTRE A CONCESSIONÁRIA E OS MUNICÍPIOS UTILIZADORES. AS CONCESSÕES A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA REGEM-SE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 162/96 - Ministério do Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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