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Despacho 5340/2014, de 16 de Abril

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Sumário

Regulamento de Funcionamento do Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 5340/2014

Através do despacho 15597/2009, 26 de maio de 2009, do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2009 foi aprovado o Regulamento da Formação para os Trabalhadores dos Serviços Municipais.

Decorridos que estão mais de quatro anos sobre a data de entrada em vigor daquele regulamento, afigura-se necessário proceder a uma atualização da organização e funcionamento de tal formação, de modo a adequá-la às necessidades dos Serviços Municipais de Proteção Civil. Importa, igualmente, rever a listagem de cursos inerentes à formação, bem como fixar os respetivos conteúdos curriculares e carga horária.

Foi ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros, que se pronunciou favoravelmente, em 13 de dezembro de 2013.

Assim,

Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, determino:

1 - É aprovado o regulamento de funcionamento do Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil, anexo ao presente despacho, e do qual faz parte integrante.

2 - É revogado o regulamento aprovado pelo despacho 15597/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2009.

3 - O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de no ano civil de 2014 se manterem em funcionamento os cursos de formação já aprovados nos termos do despacho 15597/2009, de 9 de julho.

23 de dezembro de 2013. - O Presidente, Manuel Couto.

ANEXO

Regulamento de funcionamento do Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento e os conteúdos curriculares dos cursos do Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), adiante designado por Sistema, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 23.º, da Lei 65/2007, de 12 de novembro (diploma de enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal).

Artigo 2.º

Organização

1 - A formação dos trabalhadores dos SMPC é efetuada a nível municipal ou nacional.

2 - A formação dos trabalhadores dos SMPC é organizada de acordo com os níveis de responsabilidade e competências de todos os intervenientes no processo formativo.

3 - Integram o Sistema:

a) A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);

b) As entidades formadoras previstas no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro.

Artigo 3.º

Competências

1 - Compete à ANPC:

a) Coordenar o Sistema;

b) Fixar os conteúdos curriculares dos cursos;

c) Aprovar os cursos propostos pelas entidades formadoras;

d ) Instruir e apreciar os processos de reconhecimento de novas entidades formadoras;

e) Aprovar, até 1 de outubro, o plano anual de formação para o ano civil seguinte, do qual deve constar a lista total de cursos, locais para a sua realização, número de vagas por curso e indicação das entidades formadoras;

f ) Publicitar no seu sítio da internet o plano anual de formação;

g) Prestar apoio às entidades formadoras, de modo a solucionar questões inerentes ao funcionamento do Sistema;

h) Acompanhar a formação ministrada pelas diferentes entidades formadoras, através da realização, por amostragem, de ações de monitorização direta dos cursos;

i) Elaborar, até 1 de maio, o Relatório de Avaliação Anual relativo ao funcionamento do Sistema no ano civil transato;

j) Introduzir medidas corretivas ao funcionamento do Sistema, sempre que tal se afigure adequado e necessário.

2 - Compete às entidades formadoras:

a) Ministrar os cursos de formação aos trabalhadores dos SMPC de acordo com o plano anual de formação referido na alínea e) do número anterior;

b) Enviar à ANPC, até 15 de setembro, a sua proposta de calendário de formação para o ano civil seguinte;

c) Publicitar nos seus sítios da internet a abertura das inscrições para os cursos de formação, com 3 meses de antecedência sobre a sua realização, e proceder à inscrição dos formandos por via eletrónica ou outra;

d ) Prestar apoio aos formandos e formadores, de modo a solucionar questões inerentes ao funcionamento do Sistema;

e) Informar a ANPC de alterações introduzidas nos processos de seleção de formadores e formandos,

f ) Comunicar aos formandos a sua inscrição e aceitação na respetiva ação de formação com 15 dias de antecedência sobre o início do curso;

g) Disponibilizar à ANPC, com antecedência mínima de 5 dias úteis, o programa final de cada curso a realizar, contendo o horário, a distribuição dos módulos e a indicação dos formadores;

h) Criar mecanismos que facilitem o acesso às matérias ministradas, nomeadamente através de ensino à distância;

i) Garantir o bom funcionamento das ações de formação, nomeadamente no que respeita a inscrições e controlo de assiduidade dos formandos e formadores, passagem de certificados de frequência, registo de reclamações, ou outras;

j) Enviar à ANPC, até 1 de março, um relatório de avaliação das ações de formação ministradas no ano civil transato, de acordo com modelo a fixar pela ANPC;

k) Propor a introdução de medidas corretivas ao funcionamento do Sistema, sempre que tal se afigure adequado e necessário.

Artigo 4.º

Cursos

1 - As áreas de formação do Sistema são:

a) Direito e proteção civil;

b) Tecnologias e proteção civil;

c) Riscos e vulnerabilidades;

d ) Ordenamento e planeamento;

e) Gestão da emergência.

2 - Cada área de formação é constituída por um conjunto de cursos autónomos, constantes de anexo i ao presente regulamento.

3 - Os objetivos, conteúdos curriculares mínimos, carga horária mínima e perfil de candidato inerente a cada curso encontram-se fixados no anexo ii ao presente regulamento.

4 - Cada curso é constituído por módulos articulados entre si, podendo, devido ao seu grau de especificidade, ser lecionados por diferentes formadores.

5 - Os cursos serão ministrados presencialmente e ou à distância.

6 - Os cursos do Sistema estão abertos à frequência por parte de trabalhadores das autarquias locais não integrados nos respetivos SMPC, desde que os mesmos desempenhem funções relevantes para a atividade de proteção civil.

Artigo 5.º

Acompanhamento e avaliação

1 - A ANPC fixa as normas relativas ao acompanhamento e avaliação do Sistema, de modo a estabelecer um conjunto de procedimentos que contribuam para a qualidade e harmonização da formação ministrada.

2 - As normas referidas no número anterior visam as diferentes fases de implementação da atividade formativa, designadamente:

a) Divulgação da oferta formativa;

b) Seleção de formandos e de formadores;

c) Organização logística e técnica dos cursos;

d ) Avaliação dos cursos;

e) Definição de medidas de ajustamento.

3 - As normas são aplicáveis a todo o Sistema, incidindo em três âmbitos de aplicação:

a) Aos cursos de formação, visando avaliar o interesse dos cursos, o alinhamento dos conteúdos programáticos com os objetivos dos cursos e o impacto dos cursos no desempenho profissional dos formandos;

b) Às entidades formadoras, visando avaliar o grau de cumprimento do plano anual de formação e a concretização dos objetivos do Sistema, quer ao nível das estratégias organizativas adotadas, quer no que respeita às metodologias formativas e pedagógicas aplicadas;

c) Aos destinatários da formação, visando percecionar a mais-valia do Sistema na melhoria do desempenho profissional dos trabalhadores dos SMPC em contexto real de trabalho.

4 - A ANPC apresenta, até 1 de maio, um Relatório Anual de Avaliação do Sistema relativo ao ano civil transato, o qual visa avaliar o grau de execução do plano anual de formação e analisar o funcionamento do Sistema, tanto no que respeita à qualidade da formação prestada pelas entidades formadoras como no que se reporta à adequabilidade dos cursos e respetivos conteúdos programáticos associados.

5 - Na elaboração do relatório referido no número anterior, a ANPC terá em conta:

a) os resultados das ações de monitorização realizadas;

b) os relatórios de avaliação elaborados pelas entidades formadoras;

c) os resultados da aplicação de instrumentos de inquirição junto de formadores, formandos e entidades empregadoras dos formandos.

Artigo 6.º

Reconhecimento de entidades formadoras

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, a aceitação no Sistema de entidades formadoras depende de reconhecimento por despacho dos ministros responsáveis pelas áreas da administração interna e da administração local.

2 - Podem candidatar-se ao reconhecimento como entidades formadoras do Sistema todas as entidades públicas e privadas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria, que tenham intervenção no âmbito da formação e demonstrem o cumprimento dos requisitos gerais ou específicos do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras.

3 - Podem ainda candidatar-se a entidades formadoras do Sistema as entidades de ensino superior ou politécnico que façam prova do cumprimento do regulamento e deliberações relativos ao regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos.

4 - A instrução do processo de candidatura formaliza-se através do envio à ANPC dos seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao presidente da ANPC, solicitando o reconhecimento como entidade formadora do Sistema;

b) Ficha de candidatura, disponibilizada no sítio da ANPC na internet, devidamente preenchida e acompanhada dos comprovativos de certificação pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho ou de reconhecimento pelo Ministério da Educação e Ciência;

c) Ficha de conteúdos, disponibilizada no sítio da ANPC na internet, devidamente preenchida, devendo ser submetida uma ficha por cada curso que se propõe ministrar.

5 - A documentação apresentada pelas entidades candidatas é analisada pela ANPC, de forma a verificar a conformidade do processo quer relativamente aos aspetos organizacionais que competem às entidades formadoras, quer relativamente à conformidade dos conteúdos dos cursos.

6 - A ANPC encaminha o processo, com o respetivo parecer, para as entidades responsáveis pelo reconhecimento das entidades formadoras, para efeitos de decisão final.

ANEXO I

Lista de cursos do Sistema

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdos curriculares dos cursos do Sistema

Título: Curso Geral de Proteção Civil

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos com os conhecimentos necessários às diferentes atividades e domínios de ação do Sistema Nacional de Proteção Civil e do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

Perfil do candidato

Sem requisitos predefinidos.

Conteúdos essenciais

Enquadramento legal da Proteção Civil;

Princípios para a gestão da emergência;

Organização e missão dos agentes de proteção civil, dos organismos e entidades de apoio e das instituições técnicas e científicas na área da prevenção, monitorização, previsão, alerta e aviso;

Planeamento de emergência: elaboração e operacionalização de planos de emergência;

Importância do ordenamento do território como política de prevenção;

Mecanismos de cooperação e assistência internacional;

Bases metodológicas para análise de riscos em proteção civil;

Técnicas de representação cartográfica - utilização dos SIG como ferramenta de apoio na análise de risco.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Compilação Legislativa em Proteção Civil

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos com conhecimentos legislativos essenciais na área da proteção civil, através da abordagem do enquadramento legal dos principais agentes e atividades de proteção civil.

Dotar os formandos com os conhecimentos necessários para caracterizar os sistemas nacionais e internacionais de proteção civil e identificar a legislação aplicável

Perfil do candidato

Sem requisitos predefinidos.

Conteúdos essenciais

Breves noções da ordem jurídica portuguesa - As fontes de Direito;

Interpretação de legislação estruturante, orgânica e técnico-operacional em proteção civil;

Medidas de carácter excecional e níveis de autoridade.

Legislação relativa a agentes de proteção civil.

Legislação comunitária relativa a proteção civil.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Legislação na Área Específica dos Riscos

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos de conhecimentos fundamentais conhecimentos relativos à legislação na área específica dos riscos, sede da sua aplicação e como podem contribuir para diminuição da vulnerabilidade e aumento da resiliência das populações.

Perfil do candidato

Sem requisitos predefinidos.

Conteúdos essenciais

Breve introdução à legislação específica dos Serviços Municipais de Proteção Civil e da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

Legislação específica nas seguintes áreas: incêndios florestais, recursos hídricos, legislação de segurança de barragens, acidentes industriais graves, transporte de matérias perigosas, incêndios urbanos, ordenamento do território e avaliação ambiental estratégica e de impacte ambiental.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Sistemas de Informação Geográfica

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos de conhecimentos fundamentais de SIG.

Fornecer formação teórica e prática em SIG na perspetiva do utilizador/administrador de Sistemas.

Perfil do candidato

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Conteúdos essenciais

Cartografia: conceitos fundamentais (georreferenciação, cartografia de base, cartografia temática, ortofotomapas, fotointerpretação);

Definições de SIG (de âmbito geral);

Identificação e caracterização dos temas geográficos;

Definição do Modelo de Dados;

Qualidade da informação geográfica;

Análise da informação (mapas temáticas e relatórios analíticos);

Disponibilização da informação;

Manutenção da informação.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Métodos de Análise e Representação do Risco

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos de conhecimentos fundamentais de SIG direcionados para a análise de Risco.

Dotar os formandos de conhecimentos teóricos e práticos sobre metodologias e técnicas de análise e representação do risco.

Perfil do candidato

Frequência e aprovação do curso «Sistemas de Informação Geográfica» (Referência 4) ou equivalência ao mesmo.

Conteúdos essenciais

Análise de risco e vulnerabilidades;

Análise estatística descritiva;

Determinação do grau de risco e definição de cenários no âmbito da proteção civil;

Conceitos de Cartografia e SIG: georreferenciação, cartografia de base, cartografia temática, ortofotomapas, fotointerpretação;

Estratégias de mitigação de riscos.

Exercícios práticos.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Riscos Naturais e Tecnológicos

(ver documento original)

Objetivos específicos

Promover junto dos formandos o conhecimento dos principais riscos naturais e tecnológicos existentes em Portugal, incluindo as respetivas medidas de prevenção e de planeamento de emergência.

Perfil do candidato

Frequência e aprovação do «Curso Geral de Proteção Civil» (Referência 1) ou equivalência ao mesmo.

Conteúdos essenciais

Identificação de riscos naturais e tecnológicos com ocorrência em Portugal;

Caracterização dos riscos e das vulnerabilidades para fins de proteção civil;

Medidas de prevenção;

Sistemas de monitorização;

Sistemas de alerta e aviso;

Planeamento de emergência.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Risco de Incêndio Florestal

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos com os conhecimentos relativos ao risco de incêndios florestais, seu enquadramento legislativo, tipos de cartografia produzida, medidas de proteção estrutural e não estrutural e de proteção de pessoas e bens face a este risco.

Perfil do candidato

Sem requisitos predefinidos.

Conteúdos essenciais

Diplomas legais respeitantes aos incêndios florestais;

Conceitos gerais relacionados com o risco de incêndio florestal;

Incêndios florestais. Processos e tipos;

Informação territorial: Análise de risco e vulnerabilidade e mapeamento de risco;

Períodos críticos;

Medidas de proteção e de prevenção: pessoas e bens;

Informação à população.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Risco Geomorfológico

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos com conhecimentos relativos a riscos geomorfológicos, nomeadamente a identificação da incidência destes riscos no território e medidas de prevenção, planeamento e mitigação de consequências.

Perfil do candidato

Sem requisitos predefinidos.

Conteúdos essenciais

Dinâmica de movimento de terrenos;

Tipologia dos movimentos de vertente; causas e efeitos;

Geomorfologia do litoral;

Incidência em Portugal;

Medidas no âmbito do planeamento de emergência;

Medidas de prevenção e mitigação.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Risco de Cheias e Inundações

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos de conhecimentos relativos ao risco de cheia e inundação, enquadramento legislativo, cartografia, medidas de proteção estrutural e não estrutural e proteção de pessoas e bens face a este risco.

Perfil do candidato

Sem requisitos predefinidos.

Conteúdos essenciais

Conceitos - risco de cheia e inundações;

Dinâmica fluvial: funcionamento das linhas de água;

Consequências das inundações;

Fatores de risco;

Cartografia de risco;

Planeamento de emergência.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Riscos NRBQ

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos de conhecimentos relativos ao risco nuclear, radiológico, biológico e químico, nomeadamente quanto ao enquadramento legislativo, planeamento de emergência e resposta operacional.

Perfil do candidato

Sem requisitos predefinidos.

Conteúdos essenciais

Conceitos de riscos NRBQ, de contaminação e exposição;

Sistemas de notificação e de alerta;

Avaliação e reconhecimento de riscos NRBQ;

Preparação e resposta a emergências;

Medidas de autoproteção e informação à população previstas nos Planos de Emergência.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Risco de Incêndio em Edifícios (Área Específica de SCIE) (1)

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos de conhecimentos essenciais relativamente ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE).

Perfil do candidato

É condição preferencial ter experiência na área da segurança contra incêndios e formação de base ao nível da licenciatura em engenharia, engenharia técnica ou arquitetura.

Conteúdos essenciais

Aspetos técnicos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro;

Aspetos técnicos decorrentes da aplicação da Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Ordenamento do Território e Proteção Civil

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos de conhecimentos fundamentais, legislativos e técnicos respeitantes aos instrumentos do ordenamento do território e proteção civil.

Perfil do candidato

Sem requisitos predefinidos.

Conteúdos essenciais

Tipologia dos instrumentos de gestão territorial;

Avaliação da suscetibilidade do território nacional/regional/local aos diferentes perigos naturais, tecnológicos ou mistos em especial quanto a elementos expostos estratégicos, vitais e ou sensíveis do ponto de vista da proteção civil;

Incidência dos riscos coletivos nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e operações urbanísticas incluindo medidas de prevenção, preparação de emergência, atuação em caso de emergência e reposição da normalidade pós-emergência.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Planeamento de Emergência

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos com os conhecimentos teóricos e práticos necessários a:

Contextualizar a elaboração de planos de emergência nos processos de planeamento;

Interpretar e aplicar os Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração dos Planos de Emergência;

Elaborar, validar e operacionalizar um Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

Perfil do candidato

Sem requisitos predefinidos.

Conteúdos essenciais

O processo de planeamento de emergência em proteção civil;

Enquadramento legal para a elaboração de planos de emergência de proteção civil;

Critérios e Normas Técnicas para a elaboração de um plano de emergência de proteção civil;

Estrutura e conteúdos de planos de emergência de proteção civil;

A análise e cartografia de riscos no contexto do planeamento de emergência;

Ordenamento do território e planeamento de emergência;

Operacionalização de Planos de Emergência - Organização de exercícios;

Elaboração, análise e validação de planos de emergência de proteção civil.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Planos Especiais de Emergência

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos com os conhecimentos teóricos e práticos necessários a:

Contextualizar a elaboração de planos especiais de emergência nos processos de planeamento;

Aplicar os critérios e normas técnicas para a elaboração de planos especiais de emergência para diferentes riscos;

Aplicar os critérios e normas técnicas para a elaboração de planos de emergência externos para roturas de barragens e estabelecimentos «Seveso».

Perfil do candidato

Frequência e aprovação do curso de «Planeamento de Emergência» (Referência 13) ou equivalência ao mesmo.

Conteúdos essenciais

Tipologia de planos;

Enquadramento legal de Planos Especiais de Emergência e de Planos de Emergência Externos;

Estrutura e Conteúdos de Planos Especiais de Emergência e de Planos de Emergência Externos;

Análise de riscos no contexto dos Planos Especiais de Emergência;

Planeamento de Emergência para situação de elevada probabilidade (cheias) e elevada gravidade (sismos);

Planos de Emergência Externos para barragens e estabelecimentos «Seveso»;

Procedimentos de elaboração, aprovação e validação.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Exercícios de Proteção Civil

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos com os conhecimentos essenciais no âmbito do planeamento, direção e avaliação de exercícios de proteção civil, quer ao nível teórico, quer prático, habilitando a:

Percecionar as mais-valias associadas aos exercícios de proteção civil como ferramenta indispensável no âmbito da formação e treino das entidades, forças, serviços e operacionais;

Identificar e conhecer os diferentes tipos de exercícios de proteção civil;

Identificar e conhecer as várias fases associadas ao planeamento e condução de exercícios de proteção civil;

Elaborar um Plano de Operações associado a um exercício de proteção civil.

Perfil do candidato

Preferencialmente frequência e aprovação do curso de «Planeamento de Emergência» (Referência 13) ou equivalência ao mesmo.

Conteúdos essenciais

Finalidades dos Exercícios de Proteção Civil;

Tipologia de exercícios;

Adequação do tipo de exercício aos objetivos;

Processo de planeamento, execução e avaliação dos exercícios.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Sistemas de Monitorização, Alerta e Aviso

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos com conhecimentos necessários para conhecer e interpretar os sistemas de monitorização, alerta e aviso para os principais riscos.

Perfil do candidato

Frequência e aprovação do curso de «Riscos Naturais e Tecnológicos» (Referência 6) ou equivalência ao mesmo.

Conteúdos essenciais

Sistema de alerta para o risco de cheias e inundações - o Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos (SVARH);

Sistema de aviso para eventos sísmicos - a rede sísmica do IPMA;

Sistema de alerta e aviso para tsunamis - ponto de situação;

Sistema de avisos meteorológicos;

Sistema de alerta para ondas de calor - Índice de Ícaro;

Sistema de alerta em caso de emergências radiológicas Rede de Vigilância em Contínuo da Radioatividade do Ar e Ambiente (RANET);

Normas de alerta e aviso no âmbito do risco de rotura de barragens.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Logística em Proteção Civil

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos com conhecimentos essenciais no âmbito da logística em operações de proteção civil, nomeadamente:

Compreender as implicações da logística no sucesso das operações de proteção e socorro,

Interpretar os princípios logísticos, assim como as funções de suporte aos organismos de proteção e socorro

Obter conhecimentos mínimos necessários à definição de operações logísticas de apoio a operações de grande envergadura.

Perfil do candidato

Sem requisitos predefinidos.

Conteúdos essenciais

Principais conceitos associados à logística;

Principais etapas na formulação de um plano logístico para operações de proteção e socorro;

Processo de planeamento da logística em operações de grande envergadura.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Comunicações em Proteção Civil

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos com os conhecimentos teóricos e práticos na área das comunicações de emergência de forma a:

Reconhecer a importância das telecomunicações na prevenção, mitigação e gestão em situações de emergência e identificar as organizações, entidades e serviços com responsabilidades na área das telecomunicações;

Identificar e conhecer os serviços, sistemas, redes e equipamentos de telecomunicações em apoio à emergência;

Elaborar um Anexo de Comunicações ao Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

Perfil do candidato

Sem requisitos predefinidos.

Conteúdos essenciais

Redes, Serviços, Sistemas e Equipamentos de Telecomunicações;

Aspetos técnicos das radiocomunicações;

Operador de radiocomunicações;

Plano de Comunicações.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Sensibilização e Informação ao Público

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos com os conhecimentos necessários para sensibilizar o público em geral e os media relativamente aos riscos e a comportamentos de prevenção e autoproteção.

Perfil do candidato

Sem requisitos predefinidos.

Conteúdos essenciais

Sensibilizar o público em geral e os media para os riscos presentes no território e para os comportamentos resilientes.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

Título: Gestão da Comunicação em Situações de Emergência

(ver documento original)

Objetivos específicos

Dotar os formandos de conhecimentos relativos à capacidade de comunicar durante situações de stress, de conflito e de emergência com os media e com o público em geral.

Perfil do candidato

Sem requisitos predefinidos.

Conteúdos essenciais

Comunicação em situações de catástrofe e de emergência;

Aspetos essenciais da assessoria de imprensa e de relação com os media.

Módulos e conteúdos programáticos específicos

(ver documento original)

207750342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-10-07 - Portaria 354/2019 - Administração Interna

    Definição dos conteúdos curriculares da formação dos trabalhadores integrados nos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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