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Despacho Normativo 39/99, de 24 de Agosto

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Sumário

Estabelece as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça de várias zonas de caça sociais.

Texto do documento

Despacho Normativo 39/99
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto e da Portaria 893/98, de 10 de Outubro, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais da Anta, Ribeira de Cadelos, serra da Nogueira, Baceiro, Miranda do Corvo e Espinhal, serra do Marão, serra da Lousã, Alcaria Alta, Sabor, Alvão, Góis e Candal, Revilheira, Lameirões, Abóboda, Monte Novo, Silveiras, Castelos, Torre, Zambujeiro e Mourão:

Zona de caça social da Anta (processo 226-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
1 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Bigorne, Lalim e Lazarim, do município de Lamego não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 100$00.
2 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Lamego não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 1000$00.
3 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Lamego não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00.
4 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial, pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 3000$00.
Zona de caça social da Ribeira de Cadelos (processo 300-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
5 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Ade, Amoreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monte Perobolso, do município de Almeida são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 500$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 500$00;
Caça de montaria ao javali - 1000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
6 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Almeida não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 1500$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 1500$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 7500$00.
7 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Almeida não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 2000$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 2000$00;
Caça de montaria ao javali - 3000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
8 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 3000$00;
Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro

As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro

As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social da serra da Nogueira (processo 381-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
9 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Carrazedo, Gostei, Mós, Nogueira, Rebordãos, Rebordainhos, Santa Comba de Rossas, Sortes e Zoio, do município de Bragança, Celas do município de Vinhais, Soutelo Mourisco, do município de Macedo de Cavaleiros, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 100$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00.
10 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos municípios de Bragança, Vinhais e Macedo de Cavaleiros não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 1000$00;
Caça de montaria ao javali - 3000$00.
11 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes nos municípios de Bragança, Vinhais e Macedo de Cavaleiros não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00.
12 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 5000$00.
Zona de caça social do Baceiro (processo 382-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
13 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Parâmio, Carragosa e Espinhosela, do município de Bragança, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 100$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00.
14 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Bragança não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 1000$00;
Caça de montaria ao javali - 3500$00.
15 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Bragança não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00;
Caça de montaria ao javali - 5000$00.
16 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 6000$00.
Zona de caça social de Miranda do Corvo e Espinhal (processo 768-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
17 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Vila Nova e Miranda do Corvo, do município de Miranda do Corvo, de Espinhal, do município de Penela, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 750$00;
Caça de salto à perdiz - 1000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
18 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos municípios de Miranda do Corvo e Penela não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 7500$00.
19 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Miranda do Corvo e Penela não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1500$00;
Caça de salto à perdiz - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
20 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 2000$00;
Caça de salto à perdiz - 5000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro

As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro

As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social da serra do Marã (processo 1329-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
21 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Ansiães, do município de Amarante, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 500$00;
Caça de montaria ao javali - 1500$00.
22 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Amarante não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 1000$00;
Caça de montaria ao javali - 3000$00.
23 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Amarante não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00;
Caça de montaria ao javali - 6000$00.
24 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 4000$00;
Caça de montaria ao javali - 10000$00.
Zona de caça social da serra da Lousã (processo 1622-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
25 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Campelo, do município de Figueiró dos Vinhos, de Coentral e Castanheira de Pêra, do município de Castanheira de Pêra, de Lousã, do município da Lousã, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 750$00;
Caça de salto à perdiz - 1000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
26 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos municípios de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra e Lousã não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 7500$00.
27 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra e Lousã não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1500$00;
Caça de salto à perdiz - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
28 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 2000$00;
Caça de salto à perdiz - 5000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro

As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro

As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social de Alcaria Alta (processo 1629-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
29 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Cachopo, do município de Tavira, são as seguintes:

Caça de salto à perdiz - 5000$00 (por grupo);
Caça de espera ao javali - 5000$00.
30 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Tavira não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética, são as seguintes:

Caça de salto à perdiz - 10000$00 (por grupo);
Caça de espera ao javali - 7500$00.
31 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Tavira não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz - 15000$00 (por grupo);
Caça de espera ao javali - 10000$00.
32 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto à perdiz - 25000$00 (por grupo);
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro

As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro

As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social do Sabor (processo 1743-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
33 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Outeiro e Rio Frio, do município de Bragança, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 100$00;
Caça de montaria ao javali - 2000$00.
34 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Bragança não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 1000$00;
Caça de montaria ao javali - 4000$00.
35 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Bragança não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00;
Caça de montaria ao javali - 5000$00.
36 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 3000$00;
Caça de montaria ao javali - 6000$00.
Zona de caça social do Alvão (processo 1747-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
37 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Afonsim, Gouvães da Serra, Santa Marta do Alvão, Pensalvos e Soutelo de Aguiar, do município de Vila Pouca de Aguiar, são as seguintes:

Caça de espera à rola - 100$00;
Caça de salto à codorniz - 100$00;
Caça de salto ao coelho - 100$00;
Caça de salto à perdiz - 100$00.
38 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Vila Pouca de Aguiar não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola - 1000$00;
Caça de salto à codorniz - 1000$00;
Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz - 1000$00.
39 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Vila Pouca de Aguiar não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola - 2000$00;
Caça de salto à codorniz - 2000$00;
Caça de salto ao coelho - 2000$00;
Caça de salto à perdiz - 2000$00.
40 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera à rola - 3000$00;
Caça de salto à codorniz 3000$00;
Caça de salto ao coelho - 3000$00;
Caça de salto à perdiz - 3000$00.
Zona de caça social de Góis e Candal (processo 1984-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
41 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Góis, do município de Góis, e de Lousã, do município da Lousã, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 750$00;
Caça de salto à perdiz - 1000$00;
Caça de espera ao javali - 5000$00.
42 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos municípios de Góis e Lousã não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz - 2000$00;
Caça de espera ao javali - 7500$00.
43 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Góis e Lousã não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1500$00;
Caça de salto à perdiz - 4000$00;
Caça de espera ao javali - 10000$00.
44 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 2000$00;
Caça de salto à perdiz - 5000$00;
Caça de espera ao javali - 15000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria no 893/98, de 10 de Outubro

As taxas suplementares são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro

As taxas eventuais são as seguintes:
Caça de espera ao javali:
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social da Revilheira (processo 2009-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria no 893/98, de 10 de Outubro
45 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de São Pedro do Corval e Reguengos de Monsaraz, do município de Reguengos de Monsaraz, são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).
46 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Reguengos de Monsaraz não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).
47 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Reguengos de Monsaraz não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
48 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
Zona de caça social dos Lameirões (processo 2010-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
49 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Sobral da Adiça e Safara, do município de Moura, são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombo - 1500$00 (por caçador);
Caça de salto às codornizes - 1500$00 (por caçador);
Caça de salto ao coelho - 5000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).
50 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Moura não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética, são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombo - 3000$00 (por caçador);
Caça de salto às codornizes - 3000$00 (por caçador);
Caça de salto ao coelho - 10000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).
51 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Moura não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombo - 6000$00 (por caçador); Caça de salto às codornizes - 6000$00 (por caçador);

Caça de salto ao coelho - 20000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador);
52 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombo - 6000$00 (por caçador); Caça de salto às codornizes - 6000$00 (por caçador);

Caça de salto ao coelho - 20000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador);
Zona de caça social da Abóboda (processo 2011-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
53 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Vila Nova de São Bento, do município de Serpa, são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).
54 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Serpa não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).
55 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Serpa não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
56 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
Zona de caça social do Monte Novo (processo 2012-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
57 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Vale de Vargo, do município de Serpa, são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).
58 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Serpa não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).
59 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Serpa não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
60 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
Zona de caça social das Silveiras (processo 2013-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
61 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Torre de Coelheiros, do município de Évora, são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 1500$00;
Caça de espera aos patos - 1500$00;
Caça de espera à tarambola - 1500$00;
Caça de espera aos tordos - 1500$00.
62 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Évora não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 3000$00;
Caça de espera aos patos - 3000$00;
Caça de espera à tarambola - 3000$00;
Caça de espera aos tordos - 3000$00.
63 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Évora não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 6000$00;
Caça de espera aos patos - 6000$00;
Caça de espera à tarambola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
64 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 6000$00;
Caça de espera aos patos - 6000$00;
Caça de espera à tarambola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
Zona de caça social dos Castelos (processo 2014-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
65 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de São Cristóvão, do município de Montemor-o-Novo, são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos pombos - 1500$00 (por caçador);
Caça de espera à tarambola - 1500$00 (por caçador);
Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).
66 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Montemor-o-Novo não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos pombos - 3000$00 (por caçador);
Caça de espera à tarambola - 3000$00 (por caçador);
Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).
67 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Montemor-o-Novo não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos pombos - 6000$00 (por caçador);
Caça de espera à tarambola - 6000$00 (por caçador);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
68 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera aos pombos - 6000$00 (por caçador);
Caça de espera à tarambola - 6000$00 (por caçador);
Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).
Zona de caça social da Torre (processo 2015-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
69 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Oriola, do município de Portel, são as seguintes:

Caça de espera à rola - 1500$00;
Caça de espera aos tordos - 1500$00.
70 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Portel não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola - 3000$00;
Caça de espera aos tordos - 3000$00.
71 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Portel não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
72 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera à rola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
Zona de caça social do Zambujeiro (processo 2016-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
73 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Aguiar e Viana do Alentejo, do município de Viana do Alentejo, são as seguintes:

Caça de espera à rola - 1500$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera à tarambola - 1500$00;
Caça de espera aos tordos - 1500$00.
74 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Viana do Alentejo não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola - 3000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera à tarambola - 3000$00;
Caça de espera aos tordos - 3000$00.
75 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Viana do Alentejo não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola - 6000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera à tarambola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
76 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera à rola - 6000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);
Caça de espera à tarambola - 6000$00;
Caça de espera aos tordos - 6000$00.
Zona de caça social de Mourão, (processo 2073-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 893/98, de 10 de Outubro
77 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Mourão, do município de Mourão, são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 1500$00;
Caça de salto ao coelho - 7500$00 (por grupo);
Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo);
Caça de espera aos tordos - 1500$00;
Caça de espera às tarambolas - 1000$00.
78 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Mourão não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 3000$00;
Caça de salto ao coelho - 20000$00 (por grupo);
Caça de salto à perdiz e lebre - 20000$00 (por grupo).
Caça de espera aos tordos - 5000$00;
Caça de espera às tarambolas - 3000$00.
79 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Mourão não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 6000$00;
Caça de salto ao coelho - 40000$00 (por grupo);
Caça de salto à perdiz e lebre - 40000$00 (por grupo);
Caça de espera aos tordos - 9000$00;
Caça de espera às tarambolas - 6000$00.
80 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 6000$00;
Caça de salto ao coelho - 40000$00 (por grupo);
Caça de salto à perdiz e lebre - 40000$00 (por grupo);
Caça de espera aos tordos - 9000$00;
Caça de espera às tarambolas - 6000$00.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 2 de Agosto de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 893/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza as normas de funcionamento das zonas de caça sociais, (ZCS).

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