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Declaração de Rectificação 10-BL/99, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 259/99, que estabelece as normas de execução do orçamento da segurança social para 1999, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 156, de 7 de Julho de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-BL/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 259/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 7 de Julho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, onde se lê:
Receitas
Continente e Regiões Autónomas
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
Orçamento da segurança social - 1999
Receitas
Continente e Regiões Autónomas
(ver quadro no documento original)
No anexo II, onde se lê:
Despesas
Continente e Regiões Autónomas
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
Orçamento da segurança social - 1999
Despesas
Continente e Regiões Autónomas
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 259/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as normas de execução do orçamento da segurança social para 1999. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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