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Portaria 639/99, de 11 de Agosto

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Sumário

Mantém em vigor com efeitos a partir de 1 de Julho e até 31 de Dezembro de 1999, o disposto na Portaria n.º 566/97, de 29 de Julho que define medidas especiais de protecção no desemprego destinadas aos trabalhadores em situação de desemprego involuntário provenientes de empresas do sector têxtil situadas nos concelhos da Covilhâ, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia.

Texto do documento

Portaria 639/99
de 11 de Agosto
A Portaria 566/97, de 29 de Julho, reconhecendo o impacte económico e social gerado pela reestruturação de várias empresas locais do sector têxtil da zona da serra da Estrela, cujo volume de emprego é significativo, veio definir medidas especiais de protecção no desemprego aplicáveis aos trabalhadores provenientes de empresas daquele sector de actividade, situadas nos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e do Retaxo, do concelho de Castelo Branco.

Dado o carácter necessariamente transitório de medidas desta natureza, o n.º 9.º da referida portaria fixou o prazo de vigência das referidas medidas especiais de protecção social, a terminar em 31 de Dezembro de 1997, prazo de vigência este que foi prorrogado pela Portaria 56/98, de 5 de Fevereiro, até 30 de Junho de 1998, pela Portaria 470/98, de 30 de Julho, até 31 de Dezembro de 1998, e pela Portaria 70/99, de 28 de Janeiro, até 30 de Junho de 1999.

Verifica-se, porém, que subsistem desajustamentos na realidade empresarial e social envolvida, ultrapassáveis apenas com a plena reestruturação e ou reconversão da indústria dos lanifícios naquela zona geográfica, a qual, estando já em curso, só é viável através da reestruturação e redimensionamento das empresas do sector.

Esta situação aconselha a prorrogação da vigência de tais medidas especiais de protecção social no desemprego.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, o seguinte:

1.º O disposto na Portaria 566/97, de 29 de Julho, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 1999.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1999.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação, em 14 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 291/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui medidas complementares de protecção social a aplicar no âmbito da declaração de sectores de actividade em reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Portaria 566/97 - Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e da Solidariedade e Segurança Social

    Define medidas especiais de protecção no desemprego aplicáveis nos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e de Retaxo, do concelho de Castelo Branco. As medidas previstas na presente Portaria produzem efeitos de 1 de Agosto a 31 de Dezembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-30 - Portaria 470/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Matém em vigor, até 31 de Dezembro de 1998, o disposto na Portaria n.º 566/97, de 29 de Julho (define medidas de protecção especial no desemprego aplicáveis nos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e de Retaxo, do concelho de Castelo Branco).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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