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Portaria 595/99, de 2 de Agosto

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Sumário

Renova, até 1 de Março de 2009, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões (parte), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões» (parte), sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 80 - DGF).

Texto do documento

Portaria 595/99
de 2 de Agosto
Pela Portaria 653/89, de 12 de Agosto, corrigida pela Portaria 81/90, de 2 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos uma zona de caça associativa situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1186,70 ha, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 1 de Março de 2009, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões (parte) (processo 80-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões» (parte), sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área total de 1186,70 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 653/89, de 12 de Agosto.

3.º É revogada a Portaria 416/99, de 8 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 653/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões» (parte), situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-02 - Portaria 81/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a Portaria n.º 653/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 416/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1999, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões, situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo nº 80-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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