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Deliberação (extrato) 182/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Renovações de contratos de aquisição de serviços

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 182/2014

O Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., deliberou, em reunião ordinária de 23 de janeiro de 2014, por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, e do n.º 17 do artigo 73.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o seguinte:

1 - As renovações de contratos de aquisição de serviços que tenham obtido parecer favorável da AMA, I. P., nos termos daquele diploma, não são objeto de novo parecer desde que, cumulativamente:

a) Tenham o mesmo objeto;

b) O valor não seja superior ao do período inicial/ou renovado;

c) A despesa não seja superior a 75 000,00 Euros;

d) Não estejam sujeitas a redução remuneratória de acordo com os n.os 7 e 8 do artigo 73.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

2 - O disposto no n.º 1 não é aplicável nos casos em que o parecer favorável da AMA, I. P. expressamente determinou a necessidade da emissão de parecer prévio relativamente à renovação contratual.

3 - As entidades competentes para a decisão de contratar informam a AMA, I. P., no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data da renovação, demonstrando especificamente a aplicação de cada um dos pressupostos previstos no número anterior.

4 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e vigora até 31 de dezembro de 2014.

28 de janeiro de 2014. - O Diretor do Gabinete Jurídico da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

207575723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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