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Resolução do Conselho de Ministros 61/99, de 24 de Junho

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Sumário

Cria, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão destinada a acompanhar os trabalhos conducentes à criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Lis.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/99
Considerando as deficiências que actualmente se verificam nas áreas dos concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Ourém e Porto de Mós quanto ao tratamento das águas residuais, as quais, pelos níveis de poluição - urbana e industrial - que causam na bacia hidrográfica do rio Lis, são geradoras de graves problemas ambientais;

Considerando a complexidade específica do quadro ambiental local, a exigir uma solução integrada de tratamento dos efluentes domésticos e agro-industriais;

Considerando a vontade manifestada pelas mencionadas autarquias no sentido da criação de um sistema que permita a recolha, tratamento e rejeição tanto dos efluentes canalizados pelas redes públicas municipais como de efluentes provenientes da actividade suinícola;

Considerando que a criação do sistema multimunicipal se traduz num vultoso investimento do Estado, visando a melhoria da qualidade de vida das populações inseridas na bacia hidrográfica do rio Lis e de desenvolvimento da região onde se localiza;

Considerando a necessidade de definir, à luz do disposto, nomeadamente, no Decreto-Lei 162/96, de 4 de Setembro, os termos em que há-de ocorrer o planeamento e a gestão do sistema multimunicipal, reunindo as condições necessárias à sua criação:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão de acompanhamento destinada a conduzir os trabalhos tendentes à criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Lis.

2 - A referida comissão é constituída por:
a) Um representante do IPE - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participações, S. A., que preside;

b) O presidente do conselho de administração da Associação de Municípios da Alta Estremadura;

c) Um representante do Ministério do Ambiente.
3 - A comissão cessa funções com a criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Lis, devendo apresentar uma proposta nesse sentido no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente resolução.

4 - O Ministério do Ambiente prestará todo o apoio necessário ao funcionamento da comissão.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 162/96 - Ministério do Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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