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Portaria 348/99, de 14 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-F/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa (processo nº 1021-DGF).

Texto do documento

Portaria 348/99
de 14 de Maio
Pela Portaria 722-F/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube Amadores de Caça do Pé da Serra a zona de caça associativa das Herdades de Frágua, Couto dos Merujos e outras (processo 1021-DGF), situada na freguesia de Montalvão, município de Nisa, com uma área de 597,6350 ha, válida até 15 de Julho de 2004, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 750/97, de 28 de Agosto, a sua área sido reduzida para 516,1850 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Nisa, com uma área de 171,85 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-F/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria 750/97, de 28 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa, com uma área de 171,85 ha, ficando a mesma com uma área total de 688,0350 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONTALVÃO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 750/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-F/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-03 - Portaria 459/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-F/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 348/99, de 14 de Maio, um prédio rústico situado na freguesia de Montalvão, município de Nisa (processo n.º 1021-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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