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Edital 685/2015, de 29 de Julho

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 685/2015

Brasão, Bandeira e Selo

José António Glória Marques, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Castanheiro do Norte e Ribalonga, do município de Carrazeda de Ansiães:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Castanheiro do Norte e Ribalonga, do município de Carrazeda de Ansiães, tendo em conta o parecer emitido em 17 de março de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 28 de maio de 2015.

Brasão: escudo de prata com um castanheiro de vermelho, arrancado do mesmo e folhado de verde com ouriços do mesmo rachados de ouro, entre ramo de parreira de verde, folhado e gavinhado do mesmo e frutado de púrpura e ramo de oliveira de verde, frutado de negro, com os pés passados em aspa e atados de vermelho; campanha ondada de azul e prata de quatro tiras ondadas. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com legenda a negro, em maiúsculas "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CASTANHEIRO DO NORTE E RIBALONGA".

Bandeira: de verde. Cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Castanheiro do Norte e Ribalonga".

14 de julho de 2015. - O Presidente, José António Glória Marques.

308796045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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