Decreto do Presidente da República 74-A/2015, de 24 de Julho
Fixa o dia 4 de outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República
Decreto do Presidente da República n.º 74-A/2015
de 24 de julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado o dia 4 de outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Assinado em 24 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1014444.dre.pdf .
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