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  • Estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2020-03-18 - Portaria 268/2020 - Finanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central a assumir um encargo plurianual até ao montante de 893 469,93 EUR a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes de hemóstase e trombose, e demais bens necessários para a realização das análises clínicas, englobando a colocação, instalação e montagem e respetivas ações de manutenção preventiva e corretiva, bem como a realização das ações de formação ao pessoal do CHULC

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