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  • Tem documento Em vigor 1959-09-15 - Decreto 42507 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de tecidos para o fabrico de vestuário destinado a ser exportado - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443-A do Regulamento das Alfândegas

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