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Determina que os meios e instrumentos de caça, os meios de transporte e produtos da infracção de caça sejam perdidos a favor do Estado e vendidos em hasta pública pela Direcção-Geral das Florestas.
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Fixa, para o ano de 1988, os valores unitários por metro quadrado do preço da construção consoante as zonas do País, nos termos do referido no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro.
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