Resultados para o dia 2019-07-18
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É nomeada, sob proposta do Governo, a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Maria Virgínia Mendes da Silva Pina como Embaixadora de Portugal não residente na Macedónia do Norte
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Primeira alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais
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Recomenda ao Governo o reforço dos meios humanos do Centro Nacional de Pensões e a atribuição de pensão provisória aos pensionistas que não se encontrem a trabalhar
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Recomenda ao Governo que altere a Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho
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Recomenda ao Governo que considere o fator da pegada ecológica dos alimentos nos contratos públicos
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Recomenda ao Governo a regularização imediata das amas da segurança social, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, a revisão do seu regime e a adoção de medidas de combate aos falsos recibos verdes das amas enquadradas em instituições particulares de solidariedade social
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Recomenda ao Governo a elaboração e implementação de um Plano de Ação Nacional para a Vigilância e Controlo e erradicação das espécies florestais exóticas invasoras
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Declaração de retificação à Resolução da Assembleia da República n.º 95/2019, de 12 de julho, «Conta Geral do Estado de 2017»
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Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas
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Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., a realizar a despesa com a aquisição dos serviços de desenvolvimento aplicacional, para os anos de 2020 a 2023
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Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., a realizar a despesa com a aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio
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Portaria que regulamenta o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição e fornecimento da estampilha aplicável aos cigarros e ao tabaco de enrolar que beneficiam de isenção de Imposto sobre o Tabaco, ao abrigo das alíneas a), b), c), d) e f) do n.º 1 do artigo 6.º, do artigo 6.º-A e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 102.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, devidamente acondicionados em embalagens individuais
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É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 22 de setembro de 2019 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira