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  • Não tem documento Em vigor 2009-11-20 - RESOLUÇÃO 168/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a cedência de utilização, à Junta de Freguesia de São Bento, concelho de Angra do Heroísmo, sob o regime do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de Maio, de uma parcela de terreno com 385,90 m2, que faz parte do prédio rústico, inscrito na respectiva matriz predial no artigo 877 e destinado à construção de um parque de estacionamento para viaturas.

  • Não tem documento Em vigor 2009-11-20 - RESOLUÇÃO 170/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social a celebrar um acordo de cooperação-investimento com o Lar D. Pedro V, prevendo uma comparticipação até ao valor de 1.600.000 €, com o objectivo de assegurar o financiamento necessário para a remodelação e adaptação de edifício para lar de idosos do Lar D. Pedro V, no Concelho da Praia da Vitória, ilha Terceira.

  • Não tem documento Em vigor 2009-11-20 - RESOLUÇÃO 169/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a abertura do concurso público da empreitada de Construção de Creche e Edifício para Serviço de Apoio ao Domicílio nas Capelas.

  • Não tem documento Em vigor 2009-11-20 - RESOLUÇÃO 167/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    O Governo resolve determinar a reversão para a posse da Região Autónoma dos Açores do imóvel sito à Rua da Matriz, Vila do Corvo e autorizar a cedência de utilização do referido imóvel à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

  • Não tem documento Em vigor 2009-11-20 - AVISO 203/2009 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Publica o Anúncio de 23 de Novembro de 2009 que publica a Segunda Convocatória do Programa de Cooperação Transnacional Madeira-Açores-Canárias 2007-2013 (Eixo).

  • Não tem documento Em vigor 2009-11-20 - DESPACHO 1221/2009 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Determina que as taxas de licenciamento de operações de deposição de resíduos em aterros previstos no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto, não serão objecto de liquidação da Região Autónoma dos Açores no período de 25 de Agosto de 2009 a 31 de Dezembro de 2010.

  • Fixa a seguinte jurisprudência: o período de adaptação à liberdade condicional previsto no artigo 62.º do Código Penal pode ser concedido, verificados os restantes pressupostos, a partir de um ano antes de o condenado perfazer metade, dois terços ou cinco sextos da pena, com o limite de cumprimento efectivo de um mínimo de 6 meses de prisão.( Proc. nº 1746/7.8TXEVR-UJ)

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