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  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-Q/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de nove meses na zona de caça associativa das Herdades da Frágua, Couto dos Merujos e outras o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1021-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-R/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça associativa da Albergaria e outras, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1242-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-S/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça turística da Herdade da Cumeada - Núcleo 2 o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1164-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-T/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça turística da Herdade da Fundação e outras - Núcleo 3 o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1165-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-U/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de nove meses na zona de caça turística da Presa e Courela, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1107-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-V/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de nove meses na zona de caça turística da Herdade de Messagil e Outeiros, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1130-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-X/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de nove meses na zona de caça turística da Herdade do Sobral, Passareiro, Torrinha e Reinaldo, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1201-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-Z/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de nove meses na zona de caça turística da Herdade de Besteiros, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1189-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-AA/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça turística de Penilhos e outras o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1132-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-AB/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça turística da Herdade da Cordeira e outras - Núcleo 1 o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1163-DGRF).

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