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  • RATIFICA A CONVENCAO RELATIVA A ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO EM CASO DE CORRECÇÃO DE LUCROS ENTRE EMPRESAS ASSOCIADAS, ASSINADA EM BRUXELAS A 23 DE JULHO DE 1990, INCLUINDO A ACTA FINAL COM SUAS DECLARAÇÕES, APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 60/94, DE 7 DE JULHO DE 1994, PUBLICADA NO DR.IS-A, 242, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.

  • APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENCAO RELATIVA A ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO EM CASO DE CORRECÇÃO DE LUCROS ENTRE EMPRESAS ASSOCIADAS, ASSINADA EM BRUXELAS A 23 DE JULHO DE 1990, INCLUINDO A ACTA FINAL COM SUAS DECLARAÇÕES, CUJO TEXTO EM LÍNGUA PORTUGUESA E PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Aviso 274/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER O SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS INFORMADO QUE O GOVERNO DA ESLOVÁQUIA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 2 DA CONVENCAO SOBRE A COBRANCA DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO, TRANSMITIU UMA NOTIFICAÇÃO, SEGUNDO A QUAL FOI DESIGNADA COMO AUTORIDADE TRANSMISSORA E RECEPTORA A RAAD VOOR DE KINDERBESCHERMING'S, CRAVENHAGE, DEPENDENCE GONDA, LBIO, BUREAU VERDRAJ VAN NEW YORK.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Assento 16/94 - Supremo Tribunal de Justiça

    NA VIGÊNCIA DO CODIGO DAS EXPROPRIAÇÕES, APROVADO PELO DECRETO LEI 845/76, DE 11 DE DEZEMBRO, E DEVIDA INDEMNIZAÇÃO, EM SEDE DE EXPROPRIAÇÃO, PELO PREJUÍZO QUE EFECTIVAMENTE RESULTE, NA PARTE SOBRANTE DOS PRÉDIOS EXPROPRIADOS, DA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DE UMA AUTO-ESTRADA. (ESSA INDEMNIZAÇÃO DECORRE DA OBRIGAÇÃO, ASSUMIDA PELO ESTADO E TRANSMITIDA A CONCESSIONARIA DAS AUTO-ESTRADAS, DE 'INDEMNIZAR OS PARTICULARES A QUEM TENHAM IMPOSTO ENCARGOS OU CAUSADO PREJUÍZOS ESPECIAIS OU AN (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Declaração 120/94 - Ministério das Finanças - 14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    DECLARA TER SIDO ALTERADA A REDACÇÃO DE VARIAS RUBRICAS ORGÂNICAS, A NÍVEL DAS DIVISÕES 43 E 54 DO CAPÍTULO 50, DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Declaração 121/94 - Ministério das Finanças - 14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    DECLARA TER SIDO ALTERADA A REDACÇÃO DE VARIAS RUBRICAS ORGÂNICAS, A NÍVEL DAS DIVISÕES 42 E 43 DO CAPÍTULO 50, DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Declaração 122/94 - Ministério das Finanças - 14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    DECLARA TER SIDO ALTERADA A REDACÇÃO DE VARIAS RUBRICAS ORGÂNICAS, A NÍVEL DAS DIVISÕES 11 E 43 DO CAPÍTULO 50, DO ORÇAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Declaração 123/94 - Ministério das Finanças - 14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DOS SEGUINTES MINISTÉRIOS, PARA O ANO DE 1994: ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES, MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E MINISTÉRIO DO MAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 925/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE TRAS-OS-MONTES, CONSTANTE DO MAPA I DO ANEXO I A PORTARIA 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE A CARREIRA DE OPERADOR DE SISTEMA, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 926/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA (INIA), CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 958/93, DE 1 DE OUTUBRO, NA PARTE REFERENTE A CARREIRA DE TÉCNICO ADJUNTO DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

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