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  • Não tem documento Em vigor 1993-09-23 - RESOLUÇÃO 96/93 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    O Governo resolve proceder à emissão de dois milhões e quatrocentos mil de obrigações.

  • Não tem documento Em vigor 1993-09-23 - RESOLUÇÃO 94/93 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a adjudicação da empreitada da 1ª parte do projecto integrado de abastecimento de água à Ilha Terceira.

  • Não tem documento Em vigor 1993-09-23 - RESOLUÇÃO 93/93 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o acordo relativo às indemnizações a pagar às famílias das vítimas da Lagoa das Sete Cidades. -

  • Não tem documento Em vigor 1993-09-23 - RESOLUÇÃO 92/93 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova a contracção de um empréstimo, no valor de um milhão de contos, junto do Banco Europeu de Investimento.

  • Não tem documento Em vigor 1993-09-23 - RESOLUÇÃO 91/93 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a celebração do contrato para empreitada de ampliação da escola preparatória Canto da Maia.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-23 - Portaria 935/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O REGULAMENTO DE CLASSIFICAÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, PUBLICADO EM ANEXO À PRESENTE PORTARIA. PARA EFEITOS DE SUPERVISÃO E CONTROLO DO ESTIPULADO NESTE REGULAMENTO, SÃO CRIADAS AS COMISSÕES REGIONAIS DE CLASSIFICAÇÕES (CRC) EM LISBOA, PORTO, COIMBRA E FARO E A COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÕES (CNC), COM SEDE EM LISBOA, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS SE ENCONTRAM DEFINIDAS NO CITADO REGULAMENTO, O QUAL APRESENTA EM ANEXO TODAS AS FICHAS INDIVIDUAIS DE REGISTO (FIR I E FIR II) CONCERNENTES À AVALIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-23 - Portaria 936/93 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    AUTORIZA O INSTITUTO DA ÁGUA (INAG) A CELEBRAR UM CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS SUAS INSTALAÇÕES, EM TRES EDIFÍCIOS, SITOS NA AVENIDA DO ALMIRANTE GAGO COUTINHO, 30, RUA DE ANTERO DE QUENTAL, 44, EM LISBOA, E LABORATÓRIO DO PGIRH/T, EM ALGÉS, ATE A IMPORTÂNCIA DE 25 056 000$00. FIXA OS ENCARGOS ORÇAMENTAIS COM ESTE CONTRATO PARA OS ANOS DE 1993 E DE 1994, OS QUAIS SERAO SATISFEITOS ATRAVES DE VERBAS INSCRITAS OU A INSCREVER NO ORÇAMENTO DO INGA PARA AQUELES ANOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-23 - Portaria 937/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE FAFE A MINISTRAR O CURSO DE ELECTROTECNIA E COMPUTADORES, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA, REGULANDO O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. AO REFERIDO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-23 - Portaria 938/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE LUSÍADA, EM LISBOA, A MINISTRAR O CURSO DE MESTRADO EM ARQUITECTURA, NA ÁREA CIENTIFICA DE ARQUITECTURA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA, REGULANDO O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-23 - Portaria 939/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE PSICOLOGIA APLICADA A MINISTRAR O CURSO DE MESTRADO EM PSICOLOGIA LEGAL, NA ÁREA CIENTIFICA DE PSICOLOGIA LEGAL, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA, REGULANDO O FUNCIONAMENTO DO CURSO E FIXANDO AS CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-23 - Portaria 940/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET, EM ARCOZELO, A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM DIRECÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS E REGULANDO AS CONDICOES DE ACESSO. AOS DIPLOMAS DESTE CURSO SAO RECONHECIDOS OS EFEITOS PREVISTOS NO NUMERO 6 DO ARTIGO 13 DA LEI NUMERO 46/86, DE 14 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-23 - Portaria 941/93 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    AUTORIZA A CRIAÇÃO NA ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL DE CURSOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR NAS ÁREAS DE GESTÃO E TÉCNICA HOTELEIRA, DE EMPRESAS E ACTIVIDADES TURÍSTICAS, E DE GUIAS E INTÉRPRETES NACIONAIS, DESTINADOS AOS DIPLOMADOS E AINDA AOS ALUNOS QUE INGRESSARAM ATÉ AO ANO LECTIVO DE 1992-1993, INCLUSIVE, NOS CURSOS DE GESTÃO E TÉCNICA HOTELEIRA, DE TÉCNICOS DE EMPRESAS E ACTIVIDADES TURÍSTICAS E DE GUIAS E INTÉRPRETES NACIONAIS, MINISTRADOS NAS ESCOLAS DE HOTELARIA E TURISMO DO PORTO E (...)

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