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  • Não tem documento Em vigor 1993-12-23 - RESOLUÇÃO 146/93 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Concede tolerância de ponto, nos dias 24 e 31 de Dezembro, aos funcionários e agentes da Administração Regional e Autárquica da Região Autónoma dos Açores.

  • Não tem documento Em vigor 1993-12-23 - DESPACHO NORMATIVO 254/93 - SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Fixa as comparticipações financeiras a conceder à promoção de produtos açorianos, nos termos da Portaria 56/92, de 1 de Outubro.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1993-12-23 - DESPACHO NORMATIVO 255/93 - SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Fixa o montante do subsídio a conceder por cada litro de leite pasteurizado vendido na Região Autónoma dos Açores. Revoga os Despachos Normativos nºs 167/93, de 9 de Setembro e 208/93, de 28 de Outubro.

  • Não tem documento Em vigor 1993-12-23 - PORTARIA 62/93 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Regulamenta a aplicação na Região Autónoma dos Açores, do Programa Operacional de Apoio às Empresas de Artesanato, adoptado pela Decisão da Comissão nº C (92) 3283, de 18 de Dezembro de 1992.

  • Não tem documento Em vigor 1993-12-23 - PORTARIA 61/93 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Define a estrutura institucional responsável pela gestão e acompanhamento da aplicação na Região Autónoma dos Açores, do programa operacional de apoio às empresas de artesanato, adoptado pela Decisão da Comissão nº C (92) 3283, de 18 de Dezembro de 1992.

  • EXONERA, SOB PROPOSTA DO GOVERNO, O ENGENHEIRO EUGÉNIO MARIA NUNES ANACORETA CORREIA DO CARGO, DE EMBAIXADOR DE PORTUGAL EM SAO TOME.

  • NOMEIA, SOB PROPOSTA DO GOVERNO, O ENGENHEIRO EUGÉNIO MARIA NUNES ANACORETA CORREIA PARA O CARGO DE EMBAIXADOR DE PORTUGAL NA CIDADE DA PRAIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 414/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova o estatuto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto Legislativo Regional 21/93/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativa à Rede Nacional de Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Acórdão 748/93 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 319-A/86, de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República), da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República), da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa Regional dos Açores), e da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de (...)

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