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  • Não tem documento Em vigor 1991-09-12 - RESOLUÇÃO 175/91 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a abertura de concurso público internacional, no âmbito da Comunidade Económica Europeia, para arrematação da empreitada de construção de um bloco de dois pisos para consultas externas o hospital de Angra do Heroísmo.

  • Não tem documento Em vigor 1991-09-12 - RESOLUÇÃO 176/91 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cede à Câmara Municipal de Vila Franca do Campo o imóvel que constitui as ruínas do antigo Forte do Corpo Santo.

  • Não tem documento Em vigor 1991-09-12 - RESOLUÇÃO 177/91 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a celebração do contrato de arrendamento de um imóvel, destinado à instalação e funcionamento da Direcção Regional de Energia.

  • Não tem documento Em vigor 1991-09-12 - RESOLUÇÃO 178/91 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Transferência de verbas no orçamento da Região Autónoma dos Açores.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1991-09-12 - RESOLUÇÃO 179/91 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Estabelece as condições de acesso à carreira de oficial administrativo.

  • Não tem documento Em vigor 1991-09-12 - DESPACHO NORMATIVO 162/91 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Procede à transferência de verbas a nível de projectos do Plano da Região para 1991.

  • Não tem documento Em vigor 1991-09-12 - DESPACHO NORMATIVO 163/91 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Procede à transferência de verbas a nível de projectos do Plano da Região para 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-12 - Declaração 135/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, NO MONTANTE DE 301 416 CONTOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-12 - Declaração 136/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS NO ORÇAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, NO MONTANTE DE 1 240 610 CONTOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-12 - Portaria 931/91 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia

    Aprova a lista de fabricantes de pré-misturas autorizados a utilizar os aditivos legalmente permitidos pertencentes aos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-12 - Decreto Regulamentar 46/91 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Regulamentar nº 35/88, de 17 de Outubro, que disciplina o exercício de medicina privada pelos médicos membros dos conselhos de administração dos hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-12 - Portaria 932/91 - Ministério da Saúde

    INTEGRA O HOSPITAL DE ROVISCO PAIS NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE COIMBRA PARA A QUAL TRANSFERE OS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. AFECTA OS EDIFÍCIOS E TERRENOS, QUE NAO FORAM CEDIDOS A DELEGAÇÃO DE COIMBRA DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS PAIS E AMIGOS DO CIDADAO DEFICIENTE MENTAL OU, QUE NAO SAO UTILIZADOS PELO HOSPITAL DE ROVISCO PAIS, AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JULHO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-12 - Decreto Regulamentar Regional 18/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta o Decreto Lei 404/86, de 3 de Dezembro, que aprova o estatuto das entidades conservadoras de elevadores, a Região Autónoma da Madeira. atribuir no âmbito daquele diploma, as competências da Direcção Geral de Energia, do director geral de energia e do Ministro da Indústria e do Comércio respectivamente à Direcção Regional do Comércio e Indústria, da Secretaria Regional da Economia, ao director regional do Comércio e Indústria e aos Secretários Regionais da Educação, Juventude e Emprego, da Administraç (...)

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