Resultados para o dia 1990-12-26
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Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas.
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1990-12-26 - DESPACHO NORMATIVO 251/90 - SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Regulamenta o pagamento das despesas de estadia dos formadores das acções financiadas pelo Fundo Social Europeu.
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1990-12-26 - DESPACHO NORMATIVO 252/90 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Assembleia Legislativa Regional.
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Determina a aprovação do orçamento privativo, para 1990, do Fundo Regional de Acção Cultural.
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1990-12-26 - DESPACHO NORMATIVO 254/90 - SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina a transferência de verbas do Plano da Região para 1990.
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1990-12-26 - DESPACHO NORMATIVO 255/90 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos.
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Exonera, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís José de Oliveira Nunes do cargo de embaixador de Portugal em Oslo.
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Nomeia, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa para o cargo de embaixador de Portugal em Oslo.
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Extingue e cria classes de oficiais dos quadros permanentes da Marinha.
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Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do n.º 11 do artigo 14.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, por violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.(Processo n.º 129/89)
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Transforma o IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A., em IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A.
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Aprova e publica em anexo o Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica de Guimarães, como extensão do Gabinete de Consulta Jurídica do Porto.
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Suspende a vigência do artigo 2.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho (regime de remuneração do Presidente da República), e das alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro (regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas).
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Aprova o primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República.
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Aprova o 2.º orçamento suplementar da Assembleia da República.