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  • Tem documento Em vigor 1988-03-24 - Portaria 187/88 - Ministério da Educação

    Aprova os modelos de carta de curso dos graus de licenciado e de mestre e de carta doutoral da Universidade de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-24 - Portaria 188/88 - Ministério da Educação

    DETERMINA QUE, NO ANO LECTIVO DE 1987-1988, POSSAM SER NOMEADOS, A TÍTULO EXCEPCIONAL, PARA A ORIENTAÇÃO DOS ESTÁGIOS DAS LICENCIATURAS EM ENSINO DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO, ASSISTENTES ESTAGIÁRIOS E LEITORES COM QUALIFICAÇÃO ADEQUADA.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-24 - Portaria 189/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-24 - Portaria 190/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Castelos e brasões de Portugal».

  • Tem documento Em vigor 1988-03-24 - Portaria 191/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    EXTINGUE O CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PESSOAL TÉCNICO DA MARINHA MERCANTE E PESCAS DO ALGARVE (CEFORMAR), CRIADO POR PROTOCOLO ESTABELECIDO ENTRE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MAO-DE-OBRA, A ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE PESCAS DO ALGARVE E O SINDICATO DOS MAQUINISTAS PRÁTICOS, AJUDANTES E ARTÍFICES DA MARINHA MERCANTE DO DISTRITO DE FARO, TENDO SIDO INTEGRADO NO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DAS PESCAS (FORPESCAS), CUJO TEXTO DE PROTOCOLO FOI PUBLICADO EM ANEXO A PORTARIA 489/87, DE 9 D (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-03-24 - Portaria 191-A/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    PROÍBE O TRÂNSITO DE AUTOMÓVEIS PESADOS DE MERCADORIAS NO DIA 28 DE MARCO DE 1988, NOS PERIODOS COMPREENDIDOS ENTRE AS 6 E AS 10 HORAS E ENTRE AS 17 HORAS E AS 20 HORAS E 30 MINUTOS, EM ALGUMAS VIAS DE ACESSO AS CIDADES DE LISBOA E DO PORTO, IDENTIFICANDO AS VIAS RODOVIÁRIAS EM QUE SE VERIFICARÁ TAL PROIBIÇÃO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

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