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  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Decreto-Lei 293/85 - Ministério da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica e prorroga o regime de instalação deste Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Decreto-Lei 294/85 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro (define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Portaria 504/85 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Define o âmbito de incidência das vistorias ao material de transporte rodoviário de mercadorias perigosas, previstas no Estatuto do Técnico Responsável pela Segurança dos Transportes de Mercadorias Perigosas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Portaria 505/85 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar

    Fixa os preços das plantas marinhas industrializáveis durante a safra de 1985, no continente.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Declaração - Ministério da Cultura - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 89526 contos

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Decreto-Lei 295/85 - Ministério da Qualidade de Vida

    Cria, na dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural, o Museu Nacional do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Acórdão 92/85 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade do despacho do Ministro dos Assuntos Sociais de 18 de Janeiro de 1982 (Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1982) e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Despacho do Ministro da Saúde n.º 5/84, de 27 de Fevereiro, por violação do n.º 7 do artigo 115.º da Constituição (na sua redacção actual), decidindo que o mesmo só produzirá efeitos a partir da publicação do presente acórdão, e do despacho do Ministro dos Assuntos Socia (...)

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