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  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Portaria 302-B/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno

    Determina que as fábricas de extracção e refinação de óleos e as fábricas de sabões, margarinas e alimentos compostos para animais devem comunicar ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO) e à Direcção-Geral de Inspecção Económica as quantidades de matérias-primas em seu poder à data da publicação deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Portaria 302-C/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno

    Determina que sejam fixados por despacho normativo dos Secretários de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno os preços das matérias-primas importadas a fornecer à indústria extractora de óleos, às indústrias produtoras de sabões, de margarinas e de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Despacho Normativo 100/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno

    Fixa os preços de venda pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC). Revoga o Despacho Normativo n.º 142-A/83, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Despacho Normativo 101/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda da farinha à porta da fábrica. Revoga o Despacho Normativo n.º 142-B/83, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Despacho Normativo 102/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno

    Fixa os preços das matérias-primas importadas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões, de margarinas e de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Portaria 302-D/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno

    Altera a redacção dos n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 752-D/81, de 2 de Setembro que estabelece normas relativas às modificações introduzidas no Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA)

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Portaria 302-E/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno

    Fixa o preço do açúcar em rama fornecido pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Portaria 302-F/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno

    Obriga ao cumprimento do preço de 59$00 e 60$00, respectivamente, na venda de açúcar refinado corrente e de açúcar granulado em embalagens de 1 kg. Revoga o n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 196/81, de 20 de Fevereiro, e a Portaria n.º 714-D/83, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Despacho Normativo 103/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda ao público de pão de 1.ª qualidade e de 2.ª qualidade. Revoga o Despacho Normativo n.º 142-C/83, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Portaria 302-G/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o açúcar refinado corrente, em sacos de 50 Kg e em embalagens de 1 Kg, e o açúcar granulado, em embalagens de 1 Kg.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Despacho Normativo 104/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina que seja obrigatória a exposição de uma lista com a indicação dos preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g.

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