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  • Tem documento Em vigor 1933-02-15 - Decreto 22196 - Presidência do Ministério - Conselho Nacional do Ar

    Regula a situação dos pilotos civis que obtiveram o respectivo certificado antes da publicação do decreto n.º 20062, que promulgou o regulamento da navegação aérea/p>

  • Tem documento Em vigor 1933-02-15 - Decreto 22197 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal do concelho de Pedrógão Grande a ceder ao Estado o edifício onde se encontram instalados os serviços telégrafo-postais

  • Tem documento Em vigor 1933-02-15 - Decreto 22198 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção

    Permite que possa ser prorrogado pelo Ministro, por períodos de seis meses, o prazo máximo de dois anos de permanência em depósitos alfandegados dos tabacos em rama armazenados pelas emprêsas organizadas para a exploração da indústria de tabacos

  • Tem documento Em vigor 1933-02-15 - Decreto 22199 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro

    Remodela o Cofre de Previdência dos Oficiais do Exército Metropolitano

  • Tem documento Em vigor 1933-02-15 - Decreto 22200 - Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição

    Modifica várias disposições do decreto n.º 17379, que regula a promoção das praças de pré do exército

  • Tem documento Em vigor 1933-02-15 - Decreto 22201 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a distribuïção dos telefones, a que se refere o artigo 31.º do contrato de 25 de Janeiro de 1928, efectuado entre o Govêrno e a The Anglo-Portuguese Telephone Company, Limited, com relação aos telefones de residência do pessoal do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1933-02-15 - Decreto 22202 - Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial

    Determina que, pelas alterações ou anexações de novas indústrias em estabelecimentos que já possuam alvará de licença nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas apenas sejam devidos os emolumentos que correspondem às referidas alterações ou anexações requeridas.

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