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  • Tem documento Em vigor 1922-05-22 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil

    Nova publicação, rectificada, da portaria n.º 3150, que esclarece deverem as praças de pré ser recenseadas eleitoralmente pelas terras das suas residências

  • Tem documento Em vigor 1922-05-22 - Decreto 8153 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Transfere as quantias de 646$50 e 2196$25 da proposta orçamental do Ministério da Agricultura para a do Ministério das Finanças, a fim de ocorrer, durante o ano económico de 1921-1922, ao encargo resultante da transferência de pessoal do primeiro para o segundo dos referidos Ministérios

  • Tem documento Em vigor 1922-05-22 - Decreto 8154 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços Electrotécnicos - 2.ª Divisão - Fiscalização de indústrias eléctricas

    Providencia de modo que o movimento de passageiros nos carros fechados de tracção eléctrica urbana e suburbana seja feito com método

  • Tem documento Em vigor 1922-05-22 - Decreto 8155 - Ministério das Colónias - Direcção Geral da Administração Civil - 1.ª Repartição - 2.ª Secção

    Aprova a ordem n.º 4167, de 7 de Fevereiro de 1921, do govêrno do território sob a administração da Companhia de Moçambique, publicada no Boletim n.º 4 daquela Companhia, de 16 de Fevereiro do mesmo ano, determinando que seja extensivo à Circunscrição de Neves Ferreira o disposto nos n.os 2.º e 3.º da ordem n.º 3861, de 13 de Maio de 1918, daquele govêrno, para a Circunscrição de Chamoio

  • Tem documento Em vigor 1922-05-22 - Decreto 8156 - Ministério das Colónias - Direcção Técnica do Fomento - 2.ª Repartição

    Determina que as relações postais entre as Administrações Postais da metrópole e das colónias portuguesas sejam regidas pelas Convenções, Acordos e respectivos regulamentos da União Postal Universal, com as modificações no mesmo decreto designadas ou que de futuro venham à ser feitas por acôrdo entre o Ministério do Comércio e Comunicações e o das Colónias

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