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  • Tem documento Em vigor 1922-10-03 - Decreto 8404 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito especial da quantia de 83525$00 a fim de serem reforçadas algumas verbas do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, destinadas à Secretaria da Presidência da República, e serem inscritas outras para o mesmo fim no referido orçamento

  • Tem documento Em vigor 1922-10-03 - Decreto 8405 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito especial da quantia de 2015000$00 destinado a ocorrer aos encargos resultantes do cumprimento das disposições da lei n.º 1311, de 14 de Agosto de 1922, em relação aos anos económicos findos de 1919-1920 a 1921-1922

  • Tem documento Em vigor 1922-10-03 - Decreto 8406 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito especial da quantia de 4029$34, destinado a reforçar a verba de 2852000$00 inscrita no orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, sob a rubrica de «Cofre Geral de Emolumentos do Ministério das Finanças»

  • Tem documento Em vigor 1922-10-03 - Declaração - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Declaração, pela Direcção Geral da Contabilidade Pública, de ter sido mantido por despacho do Ministro das Finanças, de 30 de Setembro de 1922, o despacho ministerial de 12 de Maio do mesmo ano, acêrca do ordenamento de despesas variáveis de material e diversas

  • Tem documento Em vigor 1922-10-03 - Decreto 8407 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Comercial e Industrial

    Cria na Escola Industrial do Infante D. Henrique, do Pôrto, vários cursos para a habilitação de operários das indústrias gráficas

  • Tem documento Em vigor 1922-10-03 - Decreto 8408 - Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito especial de 10000000$00 a fim de ocorrer ao pagamento do passivo e despesas correntes de liquidação dos Transportes Marítimos do Estado

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