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  • Tem documento Em vigor 1916-03-13 - Decreto 2274 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Estatística - 3.ª Repartição

    Decreto n.º 2274, mandando proceder ao arrolamento do vinho e azeite produzidos em 1915, e das existências e disponibilidades, para o consumo dos mesmos géneros, em 20 de Março, no continente, e em 10 de Abril, nas ilhas adjacentes.Instruções para a execução do arrolamento a que se refere o supracitado decreto

  • Tem documento Em vigor 1916-03-13 - Decreto 2275 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Decreto n.º 2275, extinguindo a Comissão Permanente de Estudos dos Serviços do Estado Maior e criando, em sua substituição, a Direcção dos Serviços de Estado Maior da Armada

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