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  • Tem documento Em vigor 1914-01-19 - Portaria 87 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 87, inserindo várias diposições acêrca do despacho aduaneiro de objectos que apresentem, como marca, ou de qualquer outra forma, símbolos do antigo regime

  • Tem documento Em vigor 1914-01-19 - Decreto 283 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - 2.ª Repartição

    Decreto n.º 283, aprovando a tabela de emolumentos do serviço de verificação oficial do funcionamento dos aparelhos de telegrafia sem fios instalados a bordo dos navios mercantes nacionaisTabela a que se refere o supracitado decreto

  • Tem documento Em vigor 1914-01-19 - Portaria 88 - Ministério do Fomento - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição da Propriedade Industrial

    Portaria n.º 88, providenciando com relação à venda das instruções regulamentares destinadas a instruir os requerimentos sôbre propriedade industrial, a que se refere o decreto n.º 269, de 10 de Janeiro

  • Tem documento Em vigor 1914-01-19 - Portaria 89 - Ministério do Fomento - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - 3.ª Direcção - 1.ª Divisão

    Portaria n.º 89, prorrogando por mais seis meses a isenção de franquia concedida às correspondências que a Sociedade Propaganda de Portugal tenha de expedir por intermédio do correio

  • Tem documento Em vigor 1914-01-19 - Decreto 284 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 7.ª Repartição

    Decreto n.º 284, tornando extensivo à circunscrição de Manica, território sob a administração da Companhia de Moçambique, o regulamento sôbre descanso semanal obrigatório em vigor na circunscrição da Beira

  • Tem documento Em vigor 1914-01-19 - Portaria 90 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 90, estabelecendo os abonos a fazer aos governadores de distrito das províncias ultramarinas, quando ausentes das respectivas sedes por motivo de serviço, e aos secretários dos governos distritais, quando por êsse motivo substituam os referidos governadores

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