Considerando o Despacho 3968/2015, de 21 de abril da Universidade de Lisboa, que estabelece a nova Tabela de Emolumentos dos Serviços Centrais da ULisboa;
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 5 de 8 de janeiro de 2014, compete ao Conselho de Gestão fixar as taxas e os emolumentos.
Nos termos da Lei e dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão, em reunião realizada em 15 de junho de 2015, aprovou a Tabela de Emolumentos.
Tabela de Emolumentos para atos praticados pelo Instituto Superior de Agronomia
(ver documento original)
29 de junho de 2015. - A Presidente do ISA, Prof.ª Doutora Amarílis de Varennes.
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