1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 4559/2015, de 8 de abril de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 031930-K João José Carvalho Lopes da Silva, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a. Até (euro) 600.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b. Até (euro) 900.000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do Despacho mencionado no número anterior, as autorizações de despesas superiores a (euro) 299.278,74, relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da Defesa.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de junho de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
06 de julho de 2015. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.
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