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Lei 80/98, de 24 de Novembro

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Sumário

Altera a Lei 108/91 de 17 de Agosto que aprova a orgânica do Conselho Económico e Social, na parte relativa à sua composição e processo de designação dos seus membros.

Texto do documento

Lei 80/98
de 24 de Novembro
Alteração à Lei 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 165.º, n.º 1, alínea m), 166.º, n.º 3, e 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 3.º e 4.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social), passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) Dois representantes de organizações representativas da agricultura familiar e do mundo rural;

t) Um representante das associações representativas da área da igualdade de oportunidades para mulheres e homens;

u) Dois representantes das organizações representativas do sector financeiro e segurador;

v) Um representante das organizações representativas do sector do turismo;
x) Cinco personalidades de reconhecido mérito nos domínios económico e social, designadas pelo plenário.

2 - A designação deve ter em conta a relevância dos interesses representados, não podendo a mesma organização exercer a representação em mais de uma categoria.

3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Artigo 4.º
1 - Dentro dos primeiros 15 dias após a sua posse, o presidente do Conselho Económico e Social dá início ao processo de designação dos membros das categorias referidas nas alíneas c) a x) do n.º 1 do artigo anterior.

2 - ...
3 - Do início do processo de designação dos membros referidos nas alíneas e), f), h), m), n), o), r), s), t), u) e v) do n.º 1 do artigo anterior deve ser dada publicidade, pelo presidente do Conselho, através de edital publicado em três jornais de grande circulação nacional, fixando um prazo de 30 dias dentro do qual devem candidatar-se, juntando elementos justificativos do seu grau de representatividade, todas as entidades que se julguem representativas das categorias em causa.

4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...»
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 15 de Outubro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 9 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 128/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio (reforça os direitos das associações de mulheres) e a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Lei Orgânica do Conselho Económico e Social).

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-13 - Lei 37/2004 - Assembleia da República

    Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social e procede à primeira alteração à Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto (Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência) e a quarta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Lei 107/2015 - Assembleia da República

    Consolidação da legislação em matéria de direitos das associações de mulheres (revoga as Leis n.os 95/88, de 17 de agosto, 33/91, de 27 de julho, e 10/97, de 12 de maio)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 135/2015 - Assembleia da República

    Criação da comissão especializada permanente interdisciplinar para a natalidade

  • Tem documento Em vigor 2016-10-18 - Resolução da Assembleia da República 202/2016 - Assembleia da República

    Eleição do Presidente do Conselho Económico e Social

  • Tem documento Em vigor 2016-12-19 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 40/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 81/2017 - Assembleia da República

    Sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Conselho Económico e Social)

  • Tem documento Em vigor 2020-03-03 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 10/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Designa José Paulo Baptista Fontes e Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo como representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social e, como suplentes daqueles representantes neste Conselho, Nuno Filipe Fernandes Pereira Agostinho e Jacinto Serrão de Freitas

  • Tem documento Em vigor 2020-07-14 - Resolução da Assembleia da República 40-A/2020 - Assembleia da República

    Eleição do Presidente do Conselho Económico e Social

  • Tem documento Em vigor 2022-05-06 - Resolução da Assembleia da República 6/2022 - Assembleia da República

    Eleição do Presidente do Conselho Económico e Social

  • Tem documento Em vigor 2022-07-05 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 14/2022/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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