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Portaria 997/98, de 25 de Novembro

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Sumário

Cria o curso técnico de Teatro, de nível secundário, com a especificação terminal de Interpretação.

Texto do documento

Portaria 997/98
de 25 de Novembro
O Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, ao revogar o Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Foi ouvido o Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso técnico de Teatro, de nível secundário, com a especificação terminal de Interpretação.

2.º O curso referido no número anterior integra-se na área de formação Artes do Espectáculo.

3.º Têm acesso ao curso referido no n.º 1.º os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

4.º A conclusão, com aproveitamento, do curso referido no n.º 1.º confere o direito a uma qualificação e certificação profissional de nível 3, equivalente ao diploma do 12.º ano de escolaridade.

5.º O plano de estudos é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

6.º O plano de estudos do curso referido no n.º 1.º aplica-se aos alunos que iniciaram a sua formação a partir do ano lectivo de 1995-1996.

7.º É revogada a Portaria 222/92, de 21 de Março.
Assinada em 6 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.


Plano curricular
Curso: Teatro/Interpretação
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-21 - Portaria 222/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA OS CURSOS DE TEATRO/INTERPRETACAO, TEATRO/ILUMINACAO, TEATRO/CENOGRAFIA E PRODUÇÃO DE ESPECTÁCULO, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SAO PUBLICADOS EM ANEXO, A FUNCIONAR NA ACADEMIA CONTEMPORANEA DO ESPECTACULO-ESCOLA PROFISSIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 70/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Decreto-Lei 4/98 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-29 - Portaria 398/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de Teatro criado pela Portaria nº 997/98, de 25 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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