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Portaria 812/84, de 18 de Outubro

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Sumário

Substitui os mapas 1 e 2 do Decreto Lei 176/71, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto do Oficial do Exército.

Texto do documento

Portaria 812/84
de 18 de Outubro
Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial do Exército as alterações resultantes do Decreto-Lei 136/84, de 7 de Maio, que fixa novos limites de idade de passagem à reserva dos oficiais do quadro permanente admitidos por concurso;

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 136/84, de 7 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os mapas 1 e 2 a que se referem, respectivamente, os artigos 44.º e 47.º do Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril, são substituídos pelos mapas 1 e 2 anexos ao presente diploma.

2.º A aplicação dos limites de idade fixados para os grupos 1.º, 2.º e 3.º dos mapas referidos no n.º 1.º continua a regular-se pelas disposições legais vigentes à data da publicação do presente diploma.

3.º Os oficiais incluídos no grupo 4.º dos mapas referidos no n.º 1.º são colocados na situação de supranumerários permanentes desde a data em que atingirem os limites de idade de passagem a reserva fixados para o seu quadro pela Portaria 524/75, de 28 de Agosto.

4.º Esta portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 136/84, de 7 de Maio.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 21 de Setembro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

MAPA 1
(A que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei 176/71)
(ver documento original)

MAPA 2
(A que se refere o artigo 47.º do Decreto-Lei 176/71)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-28 - Portaria 524/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, que promulga o Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-07 - Decreto-Lei 136/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os mapas 1 e 3 a que se referem, respectivamente, os artigos 47.º e 42.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (limites de idade de passagem à reforma de oficiais do quadro permanente admitidos por concurso).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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