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Decreto-lei 40912, de 20 de Dezembro

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Sumário

Estabelece as normas como serão escrituradas e arrecadadas as receitas do Fundo de Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97188.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-25 - Decreto-Lei 46199 - Presidência do Conselho

    Cria no Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, o Comissariado de Turismo, que exercerá as atribuições respeitantes à competência do Secretariado em matéria de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-14 - DESPACHO DD5343 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Fixa as bases para a adjudicação da exploração das pousadas regionais.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-14 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado

    Fixa as bases para a adjudicação da exploração das pousadas regionais

  • Tem documento Em vigor 1969-09-26 - Decreto-Lei 49266 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Promulga o novo regime de funcionamento do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-16 - DESPACHO DD5327 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Dá nova redacção aos artigos 7.º, 15.º e 22.º das bases do contrato de concessão das pousadas regionais, aprovadas por despacho inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-16 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado

    Dá nova redacção aos artigos 7.º, 15.º e 22.º das bases do contrato de concessão das pousadas regionais, aprovadas por despacho inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1969

  • Tem documento Em vigor 1974-09-02 - DESPACHO DD4608 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Prevê a possibilidade de concessão de uma isenção, por tempo determinado, da obrigação de os concessionários de exploração de pousadas regionais pagarem uma percentagem variável sobre a receita bruta com destino ao Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-02 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo

    Prevê a possibilidade de concessão de uma isenção, por tempo determinado, da obrigação de os concessionários de exploração de pousadas regionais pagarem uma percentagem variável sobre a receita bruta com destino ao Fundo de Turismo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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